Saiba tudo o que precisa para receber e expedir produtos sujeitos a impostos especiais de consumo de e para o Reino Unido.
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Com a saída do Reino Unido da União Europeia todas as expedições e receções de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, realizadas entre Portugal e o Reino Unido, passam a efetuar-se de acordo com os procedimentos de exportação e de importação, tais como se encontram definidos pelo Código Aduaneiro da União (CAU), ou seja, como são presentemente efetuados os movimentos destes produtos para qualquer país terceiro.
No entanto, existe uma importante exceção a esta regra:
- Sempre que os produtos circulem entre Portugal e a Irlanda do Norte, independentemente de Portugal ser expedidor ou destinatário desses produtos, os mesmos devem circular em regime de suspensão de imposto ou, eventualmente, em regime de prévia introdução no consumo, sendo, para os devidos efeitos, a Irlanda do Norte considerada como um território equiparado a qualquer outro estado membro da União Europeia.
Em matéria de IEC aconselhamos a leitura dos seguintes documentos: