Em processo de execução fiscal, o pedido de pagamento em prestações pode ser efetuado em qualquer altura até à marcação da venda executiva.Efetue o pedido:
- através do e-balcão, em Registar Nova Questão, indique em Imposto ou área: Justiça Tributária, Tipo de Questão: Execuções e Questão: Pagamento em Prestações, ou
- em qualquer Serviço de Finanças, sendo que a elaboração do plano compete ao serviço onde foram instaurados os processos. Pode agendar um Atendimento por Marcação.
Qualquer dívida em execução fiscal pode ser paga em prestações.
No pedido deve identificar todos os processos para os quais pede o pagamento em prestações e a forma como se propõe efetuar o pagamento. Também deve apresentar garantia, se for uma pessoa singular e a dívida for de valor superior a 5000 €, ou se for uma pessoa coletiva e a dívida for de valor superior a 10000 €.
A garantia é prestada pelo valor da dívida, juros de mora, e custas na totalidade, acrescida de 25% e constituída pelo tempo de duração do plano de pagamento, acrescido de 3 meses.
A garantia também poderá ser reforçada ou ser reduzida mediante a verificação de determinados condicionalismos.
Se não for prestada garantia ou, esta não for aceite, o processo de execução fiscal continua.
Se não for possível regularizar a dívida de uma só vez, o pagamento em prestações é autorizado. O número das prestações não pode ir além das 36 (trinta e seis), cada uma com um valor mínimo de 1 unidade de conta (UC), que para o ano de 2025 é 102 €. Pode, contudo, em situações excecionais ir até 5 anos, desde que o valor em dívida seja superior a 500 UC, tendo cada prestação um valor mínimo de 10 UC.
A falta de pagamento sucessivo de 3 (três) prestações ou interpolado de 6 (seis) prestações, resulta no vencimento das restantes se, após a notificação para o efeito, não houver lugar à regularização da situação tributária. Caso em que o processo de execução fiscal prosseguirá pelo valor em dívida.
Em caso de dispensa de garantia, a falta de pagamento de uma prestação leva ao vencimento das restantes e à continuação do processo executivo.
Ligações associadas