Compete a cada beneficiário entregar a Participação de transmissões gratuitas - modelo 1, do Imposto do Selo, até ao final do terceiro mês seguinte à doação.
Não são sujeitas a Imposto do Selo, as doações de:
- bens ou valores até ao montante de 500 €;
- bens de uso pessoal ou doméstico.
- até ao montante de 5000 €, entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.
O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes em linha direta (filhos, avós, netos, etc.) estão isentos de pagar imposto sobre a doação, exceto se esta consistir na transmissão de direitos de propriedade, caso em tem de pagar 0,8% sobre o valor dos imóveis.
Os restantes beneficiários têm de pagar Imposto do Selo, à taxa de 10% sobre os bens sujeitos a tributação, à qual acresce 0,8% se for transmissão de direitos de propriedade.
Entregue a participação de doação:
no Portal das Finanças, através do
e-balcão, utilizando a
opção “IMT/IS/IUC > I.Selo > Doação - Outros”, com os anexos I e II;
- num Serviço de Finanças, podendo agendar um atendimento presencial, ou numa Loja do Cidadão.
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