Viajar com dinheiro líquido de valor superior a 10 000€Se está a entrar ou a sair da União Europeia através de um aeroporto ou porto português, trazendo consigo dinheiro com valor de 10 000 € ou mais, tem de o declarar à Alfândega.
Aceda à funcionalidade, no Portal das Finanças, onde pode preencher e submeter a sua Declaração de Dinheiro Líquido do que transporta ou irá transportar na entrada ou na saída da UE.
Vai enviar ou receber 10 000 € ou mais a partir da UE por correio, carga ou serviço expresso?Caso seja solicitado, deverá apresentar uma declaração de dinheiro líquido à Alfândega ao enviar/ receber montantes iguais ou superiores a 10 000 € para ou a partir da UE.
Aceda à funcionalidade, no Portal das Finanças, onde pode preencher e submeter a Declaração de Divulgação de Dinheiro Líquido destinada a declarar dinheiro não acompanhado, na entrada ou na saída da UE.
A Alfândega pode sempre controlar estas declarações e o dinheiro para garantir que o montante declarado está correto.
Consulte no Portal das Finanças as suas declarações de dinheiro líquido.
Considera-se dinheiro líquido:
- Notas e moedas (incluindo moeda fora de circulação geral, mas que ainda possa ser trocada numa instituição financeira ou banco central);
- Instrumentos negociáveis ao portador, como cheques, cheques de viagem, livranças e ordens de pagamento sem o nome do beneficiário;
- Moedas de ouro com um teor de ouro de pelo menos 90%;
- Barras, pepitas ou aglomerados de ouro com um teor de ouro de pelo menos 99,5%.
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