Todas as compras de bens para a UE, designadamente através de sites na internet, pagam IVA, no momento da compra ou, mais tarde, no momento da importação e ficam sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.
ImportaçãoNa sequência da sua chegada a Portugal as remessas postais provenientes de países ou territórios que não façam parte do território aduaneiro da União são apresentadas pelo operador postal aos serviços desconcentrados aduaneiros.
Os CTT, enquanto operador postal, com base nos elementos disponibilizados, no
Portal de Desalfandegamento, pelos seus clientes, podem solicitar à AT o desalfandegamento das encomendas postais, através do envio eletrónico de uma declaração aduaneira.
Processo de desalfandegamento- 1.º Passo: Os CTT recebem as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenam-nas nas suas instalações;
- 2º Passo: Os CTT verificam se a plataforma online através da qual foi efetuada a compra assegurou a cobrança do IVA e, em caso negativo, contactam o cliente solicitando documentação relativa à encomenda postal e o pagamento do IVA;
- 3º Passo: Com base na informação enviada pelo cliente, os CTT submetem à AT uma declaração aduaneira de importação, solicitando o desalfandegamento da encomenda;
- 4º Passo: A AT, quando recebe a declaração dos CTT, procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT e, em seguida, autorizar a saída da mercadoria;
- 5º Passo: Os CTT procedem à entrega da mercadoria ao cliente.
A logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais é assegurada pelos CTT. As alfândegas não armazenam, em nenhuma fase do processo, as encomendas postais.
Consulte o estado de desalfandegamento da sua encomenda, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Gestão Utilizadores Externos>Encomendas Postais, ao introduzir:
- O NIF do destinatário; e
- a referência da sua encomenda postal.
Se a pesquisa não obtiver resultados, tal significa que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativa àquela encomenda para aquele destinatário, pelo que deverá contactar os CTT.
Se a pesquisa obtiver resultados, a AT disponibiliza a seguinte informação:
- Data Aceitação: data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT;
- Declaração sujeita a controlo: data em que a AT verificou a documentação ou a mercadoria;
- Mercadoria liberta de ação aduaneira: data em que a AT autorizou a saída da mercadoria.
Caso seja indicada a data em que a mercadoria foi liberta da ação aduaneira, mas ainda não tenha recebido a sua encomenda, deverá contactar os CTT.
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