No ato da escritura de aquisição, o adquirente necessita de apresentar o documento justificativo do pagamento de IMT, ou da isenção, se a ela houver lugar, e o do Imposto do Selo.
IMT
O IMT é devido pelo comprador do imóvel, incindindo, em regra, sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário, consoante o que for maior.
As taxas de IMT variam consoante a natureza do imóvel adquirido e a finalidade do mesmo, por exemplo, se é urbano ou rústico, ou se é para habitação própria e permanente, ou só para habitação.
Na declaração devem constar os seguintes elementos:
- Identificação fiscal do comprador e do vendedor;
- Estado civil, do comprador e do vendedor, regime de casamento e identificação do cônjuge (quando aplicável);
- Identificação do imóvel (distrito, concelho, freguesia, art.º matricial e fração, caso exista);
- O preço a pagar pela aquisição;
- Quota parte adquirida.
Apenas é entregue uma única declaração, mesmo que o imóvel a adquirir tenha vários proprietários, ou esteja inscrito em nome de uma herança indivisa. Na declaração podem constar vários imóveis, desde que sejam adquiridos no mesmo ato.
A liquidação de IMT é válida por dois anos, ainda que tenham ocorrido alterações de taxa. Após esse prazo, se não adquiriu o imóvel, pode pedir a anulação do imposto, em processo de reclamação graciosa, durante o período de um ano.
IS
O Imposto do Selo devido é calculado à taxa de 0,8% sobre o valor que servir de base ao cálculo do IMT. Se o comprador recorrer a crédito à habitação para adquirir o imóvel, o empréstimo está também sujeito a Imposto do Selo.
Entregue a declaração modelo 1 de IMT, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Imposto Municipal sobre Transmissões > Entregar Declaração, ou num Serviço de Finanças.
Após o preenchimento da declaração, são emitidas as guias de pagamento de IMT e de IS.
O IMT e o IS devem ser pagos no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte., ficando sem efeito após essa data.
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