O atendimento prioritário nos serviços presenciais da AT destina-se a:
- Pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso;
- Pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que apresentem uma evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
- Grávidas;
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos de idade;
- Portadores de convocatórias emitidas pela AT (utentes com marcação prévia).
O atendimento preferencial, destina-se a:
- Advogados;
- Solicitadores e agentes de execução;
- Contabilistas certificados.
Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular do direito de atendimento prioritário ou preferencial.
No exercício destes direitos devem ser tomadas em consideração as regras do bom senso cívico, as boas práticas de sã convivência social e as regras deontológicas no exercício de atividades socioprofissionais.
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