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A Unidade dos Grandes Contribuintes | UGC

Competências
 
  • Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro - Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
  • Lei n.º 20/2012, de 14 de maio - Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira (Artigo 172.º -B - Autorização legislativa — Unidade dos Grandes Contribuintes).
  • Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da AT.
  • Artigo 68.º-B da Lei Geral Tributária (LGT) - Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal - A Administração Tributária pode, atendendo à elevada relevância económica e fiscal de alguns contribuintes, considerá-los como grandes contribuintes para efeitos do seu acompanhamento permanente e gestão tributária.