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Pagamento especial por conta de IRC
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Primeira prestação relativa ao exercício de 2008
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Alerta-se que está a decorrer, durante o corrente mês de Março, o prazo para a entrega da totalidade do pagamento especial por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), relativo ao exercício de 2008, ou da 1ª prestação, caso se opte por esta modalidade, de entidades residentes (cujo período de tributação coincida com o ano civil) que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
Informação útil:
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