Informa-se que, por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 6 de Junho do corrente ano, foram consideradas como entregues dentro do prazo, para todos os efeitos legais, as declarações de rendimentos mod. 22 de IRC apresentadas no dia 31 de Maio último, sábado, pelo que não haverá, relativamente a estas situações, incidência de juros compensatórios ou coimas.