Dispensa de entrega dos anexos do IVA da IES/DA

 Dispensa de entrega dos anexos do IVA da IES/DA  

Alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho

  • Anos anteriores a 2008:

    (Clique aqui para consultar o Comunicado de Imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 5 de Junho)


  • Anos 2008 e seguintes:

    De acordo com a alteração introduzida pelo DL 136-A/2009, de 5 de Junho, que adita o n.º 16 ao art.º 29.º do CIVA, os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ficam dispensados de apresentar os anexos do IVA (anexos L, M, N, O e P) da IES/DA, relativamente ao ano de 2008 e seguintes.