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2º Pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
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30 Setembro - Prazo limite de pagamento do IMI
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Decorre até ao final de Setembro o prazo de pagamento da 2ª prestação do IMI.
No termos do artigo 120.º do CIMI, o imposto deve ser pago em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a (euro) 250, devendo o pagamento, no caso de esse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
São devidos juros de mora, quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda na sequência de liquidação adicional.
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