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 | 2012-02-10 | Ofício-Circulado n.º 40104/2012 - 10/02 - DSIMT | Emissão de certidões de processos do imposto sucessório ou do imposto do selo das transmissões gratuitas requeridas por pessoas sem mandato dos beneficiários da transmissão |  | 2012-02-08 | Ofício-Circulado n.º 20159/2012 - 08/02 - DSIRS | Regime Tributário em sede de IRS aplicável às remunerações e pensões auferidas por deputados ao Parlamento Europeu |  | 2012-02-03 | Ofício-Circulado n.º 20158/2012 - 03/02 - DSIRC | IRC - Taxa de derrama lançada para cobrança em 2012 - período de 2011 |  | 2012-02-02 | Ofício-Circulado n.º 20157/2012 - 02/02 - DSIRS | Obrigações acessórias a cumprir em 2012: modelo 10, modelo 39 e modelo 37 |  | 2012-02-02 | Ofício-Circulado n.º 20156/2012 - 02/02 - DSIRS | Declaração modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2012 |  | 2012-01-26 | Ofício-Circulado n.º 50000/2012 - 26/01 - SDG IT | Requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro. |  | 2012-01-13 | Ofício-Circulado n.º 30132/2012 - 30/12 - DSIVA | IVA - Orçamento do estado para 2012. Alterações ao código do IVA e do regime do IVA nas Transações Intracomunitárias. Revogação do ofício-circulado n.º 30131, de 2011.12.30 |  | 2012-01-11 | Ofício-Circulado n.º 40103/2011 - 11/01 - DSIMI | Averbamentos matriciais de heranças indivisas sem partilha | |
 | 2011-12-30 | Ofício-Circulado n.º 30131/2011 - 30/12 - DSIVA | IVA - Orçamento do Estado para 2012. Alterações ao Código do IVA e Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. |  | 2011-12-30 | Ofício-Circulado n.º 30130/2011 - 30/12 - DSIVA | IVA - Orçamento do Estado para 2012. Revogação do regime especial de tributação dos combustíveis gasosos. |  | 2011-12-19 | Circular n.º 25/2011 - 15/12 DGCI | Regime de Avaliação Geral de Prédios Urbanos para efeitos tributários |  | 2011-11-28 | Ofício-Circulado n.º 60084/2011 - 28/11 - DSJT | Responsabilidade dos gestores de bens ou direitos de não residentes prevista no art. 27.º n.º 3 da LGT – Implicações para os Advogados no decurso da sua actividade profissional. |
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