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 | Administradores de Insolvência. Enquadramento em IRS | 098 | |
 | Afectação à actividade de equipamento cedido em comodato
| 003 | |
 | Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas | 038 | |
 | Alienação onerosa de bens imóveis integrados em massa insolvente | 010 | n.º 01, a) |
 | Enquadramento Fiscal de encargos com Certificação Energética no âmbito das deduções da Categoria G | 051 | |
 | Compensação pela cessação de contrato individual de trabalho | 002 | n.º 04 alínea b) |
 | Comprovação da deficiência fiscalmente relevante - Validade dos atestados de incapacidade emitidos em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro | 087 | n.º 04 |
 | Enquadramento fiscal de contagem de antiguidade para efeitos de tributação | 002 | n.º 04 |
 | Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria H | 053 | n. 4, alínea b) |
 | Enquadramento fiscal da prestação complementar paga aos beneficiários de subsídio de desemprego ao abrigo do regime jurídico do “Contrato emprego-inserção” | 002 | |
 | Declaração de encargos com prémios de seguros de doença, dedutíveis segundo o n.º3 do art.86º do CIRS, quando declarados pela entidade patronal | 086 | n.º 03 |
 | Declaração de pensões de alimentos, dedutíveis ao abrigo do art.56º (até 2008) ou art.83º-A (de 2009 em diante), ambos do CIRS, quando relacionadas com o a regulação do exercício do poder paternal | 083-A | |
 | Dedução à colecta de prémios de seguros | 086 | n.º 01, n.º 04 e n.º 05 |
 | Deduções Específicas da Categoria F: Preço pago pela emissão de Certificados de Desempenho Energético referentes a prédios/fracções geradores de rendimentos prediais englobados | 041 | n.º 01 |
 | Dependente que não ultrapasse 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto | 079 | n.º 03 |
 | Descontos para ADSE efectuados por trabalhador enquadrado no regime geral da Segurança Social. Enquadramento em IRS | 025 | n.º 02 |
 | Despesas com lares | 084 | |
 | Despesas de mediação imobiliária | 051 | alínea a) |
 | Efeitos fiscais da “pré-adopção” enquanto período prévio à decisão judicial de adopção. | 013 | n.º 04 |
 | Enquadramento em sede de IRS de indemnizações atribuídas por constituição de servidões administrativas | 008 | n.º 01 e 02, alínea f) |
 | Enquadramento fiscal da atribuição de acções a condições vantajosas aos trabalhadores | 002 | n.º 03 alínea b), n.º 7 |
 | Enquadramento fiscal da compensação salarial mensal, paga pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária de Actividade das Embarcações e Tripulantes que Operavam ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o | 002 | n.º 01 alínea a) |
 | Enquadramento fiscal das importâncias recebidas decorrentes da adesão ao Regime Público de Capitalização (Certificados de Reforma) instituído pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Janeiro | 011 | n.º 01, alínea d) |
 | Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pela prestação de serviços a particulares pelos agentes da Polícia Municipal. | 002 | n.º 03 alínea g) |
 | Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pelos agentes da PSP pela prestação de “serviços gratificados”. | 002 | n.º 03 alínea g) |
 | Enquadramento fiscal de rendimentos atribuídos no âmbito de estágios profissionais. | 002 | n.º 01 alínea a), n.º 2 |
 | Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada | 011 | n.º 01, alínea c) |
 | Enquadramento fiscal dos “ prémios fixos individuais” pagos pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos”, aprovado através da Po | 002 | n.º 04 |
 | Enquadramento fiscal dos prémios recebidos a título de “apoio à imobilização definitiva de embarcações” nos termos do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 577/94, de 12 de Julho. | 031 | |
 | Indemnização paga a inquilino. Mais-valias - Despesas e Encargos, determinação do rendimento líquido da categoria. | 051 | alínea a) |
 | Prestações pagas ao abrigo da linha de crédito extraordinária destinada à
protecção da habitação própria e permanente em caso de desemprego –
Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio | 085 | n.º 01 |
 | Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel – Nua-Propriedade e Usufruto | 010 | 1 a) |
 | Mais-Valias: Reinvestimento adveniente do ganho obtido com a alienação onerosa do direito de superfície detido sobre bem imóvel afecto a habitação própria e permanente na aquisição da propriedade plena de um outro imóvel com o mesmo destino | 010 | n.º 05, alínea a) |
 | Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU) | 011 | |
 | Pensões Declaradas Por Deficientes das Forças Armadas | 012 | n.º 01 |
 | Mais-Valias Imobiliárias. Permuta por bens futuros | 010 | n.º 3, alínea a) |
 | Planos de benefícios que originam o pagamento de rendas temporárias | 011 | n.º 01, al.d) |
 | Relevância fiscal das contribuições para Planos de Saúde | 025 | 002 |
 | Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais. | 002 | n.º 01 alínea b) |
 | Enquadramento fiscal da prestação de reequilíbrio paga aos notários com cartório deficitário – Fundo de compensação da Ordem dos Notários | 003 | |
 | Procedimentos a adoptar quando não seja entregue a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS | 065 | |
 | Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares | 003 | |
 | Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a comparticipação para o fundo de compensação dos notários. | 032 | |
 | Qualificação tributária dos rendimentos auferidos no âmbito de estágios profissionais na Administração Pública. | 002 | n.º 01 alínea a) |
 | Recusa de prémio atribuído em sorteio ou concurso, sua tributação | 009 | n.º 02 |
 | Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens | 010 | n.º 5 |
 | Enquadramento jurídico-tributário das remunerações auferidas pela celebração de contratos de trabalho temporário | 002 | n.º 01 alínea a) e n.º 02 |
 | Rendimentos da categoria B – Afectação à actividade de viatura cedida em comodato | 003 | |
 | Rendimentos Prediais. Importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal. | 008 | n.º 01, al. e) |
 | Enquadramento Fiscal de subsídio atribuído no âmbito de “Programas Ocupacionais” regulados na Portaria N.º 192/96, de 30 de Maio | 002 | |