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 | | Enquadramento fiscal da prestação complementar paga aos beneficiários de subsídio de desemprego ao abrigo do regime jurídico do “Contrato emprego-inserção” |  | | Enquadramento Fiscal de subsídio atribuído no âmbito de “Programas Ocupacionais” regulados na Portaria N.º 192/96, de 30 de Maio |  | | Subsídio de instalação auferido por funcionários diplomáticos. Enquadramento |  | n.º 01 alínea b) | Prémios atribuídos a jogadores das selecções nacionais. |  | n.º 01 alínea a) | Enquadramento fiscal da compensação salarial mensal, paga pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária de Actividade das Embarcações e Tripulantes que Operavam ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o |  | n.º 01 alínea a) | Qualificação tributária dos rendimentos auferidos no âmbito de estágios profissionais na Administração Pública. |  | n.º 01 alínea a) e n.º 02 | Enquadramento jurídico-tributário das remunerações auferidas pela celebração de contratos de trabalho temporário |  | n.º 01 alínea a), n.º 2 | Enquadramento fiscal de rendimentos atribuídos no âmbito de estágios profissionais. |  | n.º 03 alínea b) | Transformação de um plano de pensões em PPR/E. Momento da sujeição a tributação das importâncias aplicadas |  | n.º 03 alínea b), n.º 7 | Enquadramento fiscal da atribuição de acções a condições vantajosas aos trabalhadores |  | n.º 03 alínea d) | Trabalho voluntário. Deslocações. Reembolso de despesas. |  | n.º 03 alínea g) | Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pela prestação de serviços a particulares pelos agentes da Polícia Municipal. |  | n.º 03 alínea g) | Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pelos agentes da PSP pela prestação de “serviços gratificados”. |  | n.º 03, alínea b) | Tributação de subsídios de refeição pagos a trabalhadores que prestam serviço a tempo parcial |  | n.º 04 | Enquadramento fiscal de contagem de antiguidade para efeitos de tributação |  | n.º 04 | Enquadramento fiscal dos “ prémios fixos individuais” pagos pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos”, aprovado através da Po |  | n.º 04 alínea b) | Compensação pela cessação de contrato individual de trabalho | |
 | | Afectação à actividade de equipamento cedido em comodato
|  | | Enquadramento fiscal da prestação de reequilíbrio paga aos notários com cartório deficitário – Fundo de compensação da Ordem dos Notários |  | | Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares |  | | Rendimentos da categoria B – Afectação à actividade de viatura cedida em comodato | |
 | n.º 01 e 02, alínea f) | Enquadramento em sede de IRS de indemnizações atribuídas por constituição de servidões administrativas |  | n.º 01, al. e) | Rendimentos Prediais. Importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal. | |
 | n.º 02 | Recusa de prémio atribuído em sorteio ou concurso, sua tributação |  | n.º 02 | Tributação de prémios atribuídos em sorteios ou concursos. Taxa a aplicar. | |
 | 1 a) | Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel – Nua-Propriedade e Usufruto |  | n.º 01, a) | Alienação onerosa de bens imóveis integrados em massa insolvente |  | n.º 05 | Valor de aquisição e realização a considerar para efeitos de reinvestimento |  | n.º 05, alínea a) | Mais-Valias: Reinvestimento adveniente do ganho obtido com a alienação onerosa do direito de superfície detido sobre bem imóvel afecto a habitação própria e permanente na aquisição da propriedade plena de um outro imóvel com o mesmo destino |  | n.º 3, alínea a) | Mais-Valias Imobiliárias. Permuta por bens futuros |  | n.º 5 | Reinvestimento de mais-valias imobiliárias: arrumos, despensas ou garagens | |
 | | Pensão de aposentação pagas pela Organização das Nações Unidas (ONU) |  | n.º 01, al.d) | Planos de benefícios que originam o pagamento de rendas temporárias |  | n.º 01, alínea c) | Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada |  | n.º 01, alínea d) | Enquadramento fiscal das importâncias recebidas decorrentes da adesão ao Regime Público de Capitalização (Certificados de Reforma) instituído pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Janeiro | |
 | n.º 01 | Pensões Declaradas Por Deficientes das Forças Armadas | |
 | n.º 04 | Efeitos fiscais da “pré-adopção” enquanto período prévio à decisão judicial de adopção. | |
 | 002 | Relevância fiscal das contribuições para Planos de Saúde |  | n.º 02 | Descontos para ADSE efectuados por trabalhador enquadrado no regime geral da Segurança Social. Enquadramento em IRS | |
 | | Enquadramento fiscal dos prémios recebidos a título de “apoio à imobilização definitiva de embarcações” nos termos do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 577/94, de 12 de Julho. | |
 | | Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a comparticipação para o fundo de compensação dos notários. | |
 | | Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal nos casos de sociedades por parte de heranças indivisas | |
 | n.º 01 | Deduções Específicas da Categoria F: Preço pago pela emissão de Certificados de Desempenho Energético referentes a prédios/fracções geradores de rendimentos prediais englobados | |
 | | Enquadramento Fiscal de encargos com Certificação Energética no âmbito das deduções da Categoria G |  | alínea a) | Despesas de mediação imobiliária |  | alínea a) | Indemnização paga a inquilino. Mais-valias - Despesas e Encargos, determinação do rendimento líquido da categoria. | |
 | n. 4, alínea b) | Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes a contagem de tempo por acréscimo ao tempo de subscritor – não dedutibilidade na categoria H | |
 | | Procedimentos a adoptar quando não seja entregue a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS | |
 | | Redução de taxas prevista no n.º1 do art.4º do Decreto Legislativo Regional n.º2/99/A, de 20/1 | |
 | n.º 03 | Dependente que não ultrapasse 3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto |
| 1-50 documentos de 58. | Pág. 1 2 |
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