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Visualização por Artigo
(A coluna "Anterior Artigo" identifica o correspondente nº do artigo do CIRC na redacção imediatamente anterior à respectiva republicação pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07, no caso de fichas doutrinárias disponibilizadas anteriormente a 01-01-2010)
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 | Enquadramento em IRC das entidades que não exercem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola | 003 |  | Enquadramento fiscal dos donativos | 003 | |
 | Enquadramento fiscal das prestações de serviços de publicidade e de promoção realizadas por uma empresa não residente | 004 |  | Enquadramento fiscal de prestações de serviços relativas a transportes aéreos | | |
 | Obrigações contabilísticas de sócios ou membros (não residentes) de entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal. | 005 | |
 | Sociedades e Entidades Transparentes - Derrama | 006 | |
 | Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável | 008 |  | Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo. | 008 |  | Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo. | 008 | |
 | Redacção da Lei n.º 39-B/94, de 27/12 (OE 1995) e da Lei n.º 10-B/96, de 23/03 (OE 1996). | 010 |  | Isenção de IRC para as pessoas colectivas de mera utilidade pública | 010 | |
 | Resultados de operações e variações patrimoniais sujeitas a regimes diferentes de tributação | 017 | |
 | Efeitos da adopção da IFRIC 13 – Programa de Fidelização de Clientes: Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido | |  | Obras efectuadas por conta própria e vendidas fraccionadamente | 018 |  | Periodização do lucro tributável das empresas concessionárias | 018 |  | Tratamento fiscal da perda apurada por SGPS em resultado da aplicação do modelo do justo valor | 018 | |
 | Contratos de construção: periodização do lucro tributável | 019 | |
 | Transferência de crédito do sócio para Capital Próprio (Capital Social ou Resultados Transitados): enquadramento em IRC | 021 |  | Variações patrimoniais positivas | 021 | |
 | Abate ao activo de existências armazenadas fora do território nacional. | 023 |  | Dedutibilidade de juros pagos pela Sucursal à Sede Central. | 023 |  | Enquadramento no âmbito do IRC e na empresa participante das entregas para Cobertura de Prejuízos e da Redução de Capital com o Mesmo Fim. | 023 |  | Pagamentos de quotizações à Ordem dos Advogados e contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores | 023 |  | Seguro de Vida como garantia bancária | 023 |  | Não abrangência do regime de redução de taxa previsto na Lei n.º 171/99, de
18 de Setembro | 023 |  | Encargos com viagens de profissionais de saúde a congressos e reuniões cientificas | 023 | |
 | Ativos biológicos de produção mensurados pelo custo: tratamento fiscal das depreciações contabilizadas em 2010 e 2011 | 028 | |
 | Alteração das Taxas de Reintegração – OE/2006 | 029 |  | Preenchimento dos mapas de amortizações referentes a bens abatidos no exercício cujas amortizações estão contabilizadas p/duodécimos. | 029 | |
 | Alteração do método de cálculo das reintegrações e amortizações de edifícios onde estão instalados hipermercados | 030 | |
 | Tratamento fiscal de “elementos de reduzido valor” que sejam reconhecidos no Balanço como Activo | | |
 | Limite aplicável às viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas antes do ano de 2010 | 034 | |
 | Provisões – Créditos sobre Hospitais Convertidos em Sociedades Anónimas | 034 | |
 | Créditos Incobráveis. | 035 | |
 | Impacto fiscal do alargamento do período transitório fixado pelo Banco de Portugal, com o Aviso nº7/2008, de 17 de Outubro | 040 |  | Amplitude do conceito de despesas com pessoal, para efeitos do limite do n.º 2 do artigo 40º do CIRC | 040 |  | Possibilidade de opção entre diferentes benefícios fiscais | 040 |  | Realizações de Utilidade Social-Enquadramento fiscal, em sede de IRC e IRS, de atribuição de “Senhas de Ensino” aos trabalhadores e reformados de uma empresa. | 040 |  | Reconhecimento fiscal dos custos relativos ao acréscimo das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade | 040 |  | Transferência de seguros de vida | 040 | |
 | Enquadramento fiscal de quotizações para associações empresariais com sede no estrangeiro | 041 | |
 | Indemnizações pela verificação de eventos de risco segurável. | 042 |  | Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e outras entidades públicas | 042 |  | Ajudas de Custo. | 042 | |
 | Valor de realização diferido na transmissão de parte de capital. | 043 | |
 | Aplicabilidade do regime previsto no artigo 45.º CIRC (ex-artigo 44.º) às Mais-Valias derivadas da alienação de prédios de rendimento | 045 |  | Bens em Estado de Uso | 045 |  | Contrato de permuta – reinvestimento dos valores de realização. | 045 |  | Penalização por Não Reinvestimento – Aplicação Temporal. | 045 |  | Regime transitório das mais-valias previsto na Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro. | 045 | |
 | Eliminação da dupla tributação económica | 046 | |
 | Dedução de prejuízos fiscais | 047 |  | Dedução de prejuízos fiscais | |  | Dedução de Prejuízos Fiscais | 047 |  | Não aplicação do nº8 do artigo 47º do CIRC – Alteração da titularidade do capital social de indirecta para directa / de directa para indirecta | 047 |  | Dedução de Prejuízos Fiscais | 047 |  | Aplicação da limitação prevista no nº8 do artigo 47º do CIRC aos prejuízos fiscais apurados no RETGS | 047 |  | Não aplicação da limitação prevista no nº8 do artigo 47º do CIRC | 047 |  | Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento | 047 | |
 | Alteração do montante mínimo do lucro tributável – Opção pelo Regime Geral | 053 |  | Entidades instaladas nas zonas francas: regime de tributação. | 053 |  | Regime simplificado - subsídios atribuídos à agricultura | 053 |  | Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas | 053 | |
 | Procedimento de aplicação das normas antiabuso consagradas no Código do IRC. | 058 | |
 | Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis em operações de fusão, cisão, entrada de activos e permutas de partes sociais | 058-A |  | Correcções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis: efeitos no adquirente | 058-A |  | Venda seguida de locação (leaseback): correcção ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis | 058-A | |
 | Aplicação das regras da subcapitalização às sucursais de entidades não residentes. | 061 |  | Princípio da Não Discriminação – Subcapitalização | 061 | |
 | Irrelevância da perda do direito à dedução dos prejuízos fiscais para efeitos do RETGS | 063 | |
 | Enquadramento fiscal de uma operação de cisão no regime de neutralidade fiscal | 067 |  | Retroactividade da fusão | 067 | |
 | Fusão em que, a incorporante é detida pelas incorporadas e por outros sócios. Não existe troca de participações. Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
| 069 |  | Fusão Inversa, a incorporante é totalmente detida pela incorporada.Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
| 069 |  | Operação de dissolução com liquidação por transmissão global do património a favor de sócio único. | 069 |  | Operações de Fusão, sendo as sociedades incorporante e incorporada detidas pelo mesmo sócio e sem atribuição de partes sociais.
| 069 |  | Operações de trespasse – Enquadramento no regime de neutralidade fiscal. | 069 |  | Plano de dedução dos prejuízos fiscais | 069 |  | Plano de dedução dos prejuízos fiscais, em caso de fusões. | 069 |  | Transmissibilidade de prejuízos fiscais de estabelecimento estável | 069 | |
 | Enquadramento fiscal dos ganhos de liquidação obtidos por uma SGPS, considerados como rendimentos de capitais | 075 | |
 | Enquadramento fiscal dos ganhos relativos aos activos de uma sociedade, na sequência de uma eventual alteração da sede social para outro Estado da União Europeia | | |
 | Derrama Estadual | | |
 | Ajudas de custo – Tributação Autónoma | 081 |  | Certificado de Conformidade – Emissão de CO2 | 081 |  | Despesas com viaturas e transportes | 081 |  | Tributação Autónoma das Ajudas de Custo. | 081 | |
 | Art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 10/2009 - Enquadramento do sector agrícola no âmbito do RFAI 2009 | |  | Reserva fiscal para investimento (D.L. n.º 23/2004, artº 3º). | 083 |  | Reserva fiscal para investimento (D.L. n.º 23/2004, artº 3º). | 083 |  | Reserva fiscal para investimento (D.L. n.º 23/2004, artº 5º). | 083 |  | Reserva fiscal para investimento (D.L. n.º 23/2004, artº 6º). | 083 |  | Reserva fiscal para investimento: obrigações contabilísticas (D.L.23/2004, artº 9º ). | 083 | |
 | Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional | 085 |  | Utilização do Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional | 085 | |
 | Aplicação da limitação prevista no artigo 86º | 086 | |
 | Rendimentos prediais relativos a imóvel sob posse administrativa. | 088 |  | Retenção na fonte sobre rendas de leasing. | 088 | |
 | Pagamentos por conta e pagamento especial por conta dos períodos de tributação inferiores a um ano. | 097 |
| 1-99 documentos de 110. | Pág. 1 2 |
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