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REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS | |
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Diplomas mais recentes com alteração ao RITI |
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Redacção do RITI anterior à republicação pelo DL n.º 102/2008 - 20/06 |
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Tabela de correspondência de artigos do RITI republicado |
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Redacção em vigor |
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Artigo |
Epígrafe |
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1.º |
Incidência objectiva. |
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2.º |
Incidência subjectiva. |
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3.º |
Conceito de aquisição intracomunitária de bens. |
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4.º |
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens. |
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5.º |
Regime de derrogação. |
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6.º |
Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte. |
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7.º |
Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso. |
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8.º |
Localização das aquisições intracomunitárias de bens. |
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9.º |
Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem. |
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10.º |
Vendas à distância localizadas fora do território nacional. |
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11.º |
Vendas à distância localizadas no território nacional. |
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12.º |
Facto gerador. |
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13.º |
Exigibilidade. |
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14.º |
Isenções nas transmissões. |
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15.º |
Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens |
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16.º |
Isenções nas importações. |
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17.º |
Determinação do valor tributável. |
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18.º |
Taxas. |
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19.º |
Direito à dedução. |
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20.º |
Exercício do direito à dedução. |
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21.º |
Reembolso. |
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22.º |
Pagamento. |
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23.º |
Obrigações gerais. |
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24.º |
Representante fiscal. |
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25.º |
Entrega de declarações no regime de derrogação. |
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26.º |
Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância. |
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27.º |
Obrigação de facturação. |
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28.º |
Facturação de meios de transporte novos. |
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29.º |
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação. |
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30.º |
Declaração recapitulativa. |
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31.º |
Obrigações de registo contabilístico. |
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32.º |
Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos. |
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Legislação subsidiária. |
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