Extinção do procedimento por contra-ordenação
O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos: a) Morte do arguido; b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga; c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária; d) Acusação recebida em procedimento criminal.