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Diplomas mais recentes com alteração ao RGIT |
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Redacção em vigor |
| REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (Aprovado pela Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho) |
| CAPÍTULO I |
Das infracções tributárias |
| PARTE I |
Princípios gerais |
| CAPÍTULO I |
Disposições comuns |
| Artigo 1 .º |
Âmbito de aplicação |
| Artigo 2 .º |
Conceito e espécies de infracções tributárias |
| Artigo 3 .º |
Direito subsidiário |
| Artigo 4 .º |
Aplicação no espaço |
| Artigo 5 .º |
Lugar e momento da prática da infracção tributária |
| Artigo 6 .º |
Actuação em nome de outrem |
| Artigo 7 .º |
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas |
| Artigo 8 .º |
Responsabilidade civil pelas multas e coimas |
| Artigo 9 .º |
Subsistência da prestação tributária |
| Artigo 10 .º |
Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções |
| Artigo 11 .º |
Definições |
| CAPÍTULO II |
Disposições aplicáveis aos crimes tributários |
| Artigo 12 .º |
Penas aplicáveis aos crimes tributários |
| Artigo 13 .º |
Determinação da medida da pena |
| Artigo 14 .º |
Suspensão da execução da pena de prisão |
| Artigo 15 .º |
Pena de multa |
| Artigo 16 .º |
Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários |
| Artigo 17 .º |
Pressupostos de aplicação das penas acessórias |
| Artigo 18 .º |
Perda de mercadorias objecto do crime |
| Artigo 19 .º |
Perda dos meios de transporte |
| Artigo 20 .º |
Perda de armas e outros instrumentos |
| Artigo 21 .º |
Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal |
| Artigo 22 .º |
Dispensa e atenuação especial da pena |
| CAPÍTULO III |
Disposições aplicáveis às contra-ordenações |
| Artigo 23 .º |
Classificação das contra-ordenações |
| Artigo 24 .º |
Punibilidade da negligência |
| Artigo 25 .º |
Concurso de contra-ordenações |
| Artigo 26 .º |
Montante das coimas |
| Artigo 27 .º |
Determinação da medida da coima |
| Artigo 28 .º |
Sanções acessórias |
| Artigo 29 .º |
Direito à redução das coimas |
| Artigo 30 .º |
Requisitos do direito à redução da coima |
| Artigo 31 .º |
Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas |
| Artigo 32 .º |
Dispensa e atenuação especial das coimas |
| Artigo 33 .º |
Prescrição do procedimento |
| Artigo 34 .º |
Prescrição das sanções contra-ordenacionais |
| PARTE II |
Do processo |
| CAPÍTULO I |
Processo penal tributário |
| Artigo 35 .º |
Aquisição da notícia do crime |
| Artigo 36 .º |
Detenção em flagrante delito |
| Artigo 37 .º |
Providências cautelares quanto aos meios de prova |
| Artigo 38 .º |
Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata |
| Artigo 39 .º |
Outras formas de depósito |
| Artigo 40 .º |
Inquérito |
| Artigo 41 .º |
Competência delegada para a investigação |
| Artigo 42 .º |
Duração do inquérito e seu encerramento |
| Artigo 43 .º |
Decisão do Ministério Público |
| Artigo 44 .º |
Arquivamento em caso de dispensa da pena |
| Artigo 45 .º |
Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação |
| Artigo 46 .º |
Competência por conexão |
| Artigo 47 .º |
Suspensão do processo penal tributário |
| Artigo 48 .º |
Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição |
| Artigo 49 .º |
Responsáveis civis |
| Artigo 50 .º |
Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões |
| CAPÍTULO II |
Processo de contra-ordenação tributária |
| SECÇÃO I |
Disposições gerais |
| Artigo 51 .º |
Âmbito |
| Artigo 52 .º |
Competência das autoridades tributárias |
| Artigo 53 .º |
Competência do tribunal |
| Artigo 54 .º |
Instauração |
| Artigo 55 .º |
Suspensão para liquidação do tributo |
| Artigo 56 .º |
Base do processo de contra-ordenação tributária |
| Artigo 57 .º |
Auto de notícia - Requisitos |
| Artigo 58 .º |
Infracção verificada no decurso da acção de inspecção |
| Artigo 59 .º |
Competência para o levantamento do auto de notícia |
| Artigo 60 .º |
Participação e denúncia |
| Artigo 61 .º |
Extinção do procedimento por contra-ordenação |
| Artigo 62 .º |
Extinção da coima |
| Artigo 63 .º |
Nulidades no processo de contra-ordenação tributário |
| Artigo 64 .º |
Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição |
| Artigo 65 .º |
Execução da coima |
| Artigo 66 .º |
Custas |
| SECÇÃO II |
Processo de aplicação das coimas |
| SUBSECÇÃO I |
Da fase administrativa |
| Artigo 67 .º |
Competência para a instauração e instrução |
| Artigo 68 .º |
Registo e autuação dos documentos |
| Artigo 69 .º |
Investigação e instrução |
| Artigo 70 .º |
Notificação do arguido |
| Artigo 71 .º |
Defesa do arguido |
| Artigo 72 .º |
Meios de prova |
| Artigo 73 .º |
Apreensão de bens |
| Artigo 74 .º |
Indícios de crime tributário |
| Artigo 75 .º |
Antecipação do pagamento da coima |
| Artigo 76 .º |
Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades |
| Artigo 77 .º |
Arquivamento do processo |
| Artigo 78 .º |
Pagamento voluntário |
| Artigo 79 .º |
Requisitos da decisão que aplica a coima |
| SUBSECÇÃO II |
Da fase judicial |
| Artigo 80 .º |
Recurso das decisões de aplicação das coimas |
| Artigo 81 .º |
Remessa do processo ao tribunal competente |
| Artigo 82 .º |
Audiência de discussão e julgamento |
| Artigo 83 .º |
Recurso da sentença |
| Artigo 84 .º |
Efeito suspensivo |
| Artigo 85 .º |
Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência |
| Artigo 86 .º |
Recurso em processo de revisão |
| PARTE III |
Das infracções tributárias em especial |
| TÍTULO I |
Crimes tributários |
| CAPÍTULO I |
Crimes tributários comuns |
| Artigo 87 .º |
Burla tributária |
| Artigo 88 .º |
Frustração de créditos |
| Artigo 89 .º |
Associação criminosa |
| Artigo 90 .º |
Desobediência qualificada |
| Artigo 91 .º |
Violação de segredo |
| CAPÍTULO II |
Crimes aduaneiros |
| Artigo 92 .º |
Contrabando |
| Artigo 93 .º |
Contrabando de circulação |
| Artigo 94 .º |
Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações |
| Artigo 95 .º |
Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo |
| Artigo 96 .º |
Introdução fraudulenta no consumo |
| Artigo 97 .º |
Qualificação |
| Artigo 97.º-A |
Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura (Aditado pelo artigo 114.º da Lei 64-A/2008, de 31/12) |
| Artigo 98 .º |
Violação das garantias aduaneiras |
| Artigo 99 .º |
Quebra de marcas e selos |
| Artigo 100 .º |
Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro |
| Artigo 101 .º |
Auxílio material |
| Artigo 102 .º |
Crimes de contrabando previstos em disposições especiais |
| CAPÍTULO III |
Crimes fiscais |
| Artigo 103 .º |
Fraude |
| Artigo 104 .º |
Fraude qualificada |
| Artigo 105 .º |
Abuso de confiança |
| CAPÍTULO IV |
Crimes contra a segurança social |
| Artigo 106 .º |
Fraude contra a segurança social |
| Artigo 107 .º |
Abuso de confiança contra a segurança social |
| TÍTULO II |
Contra-ordenações tributárias |
| CAPÍTULO I |
Contra-ordenações aduaneiras |
| Artigo 108 .º |
Descaminho |
| Artigo 109 .º |
Introdução irregular no consumo |
| Artigo 110 .º |
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias |
| Artigo 110 .º-A |
Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações |
| Artigo 111 .º |
Violação do dever de cooperação |
| Artigo 111 .º-A |
Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes |
| Artigo 112 .º |
Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira |
| CAPÍTULO II |
Contra-ordenações fiscais |
| Artigo 113 .º |
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes |
| Artigo 114 .º |
Falta de entrega da prestação tributária |
| Artigo 115 .º |
Violação de segredo fiscal |
| Artigo 116 .º |
Falta ou atraso de declarações |
| Artigo 117 .º |
Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações |
| Artigo 118 .º |
Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes |
| Artigo 119 .º |
Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes |
| Artigo 120 .º |
Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes |
| Artigo 121 .º |
Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução |
| Artigo 122 .º |
Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração |
| Artigo 123 .º |
Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas |
| Artigo 124 .º |
Falta de designação de representantes |
| Artigo 125 .º |
Pagamento indevido de rendimentos |
| Artigo 125.º-A |
Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários |
| Artigo 125.º-B |
Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes. |
| Artigo 126 .º |
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação |
| Artigo 127 .º |
Impressão de documentos por tipografias não autorizadas |
| Artigo 128 .º |
Falsidade informática |
| Artigo 129 .º
|
Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias |