Código Tributário

 REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS

    Diplomas mais recentes com alteração ao RGIT
    Redacção em vigor
  REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (Aprovado pela Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho)
  CAPÍTULO I   Das infracções tributárias
  PARTE I   Princípios gerais
  CAPÍTULO I   Disposições comuns
  Artigo 1   Âmbito de aplicação
  Artigo 2   Conceito e espécies de infracções tributárias
  Artigo 3   Direito subsidiário
  Artigo 4   Aplicação no espaço
  Artigo 5   Lugar e momento da prática da infracção tributária
  Artigo 6   Actuação em nome de outrem
  Artigo 7   Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
  Artigo 8   Responsabilidade civil pelas multas e coimas
  Artigo 9   Subsistência da prestação tributária
  Artigo 10   Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
  Artigo 11   Definições
  CAPÍTULO II   Disposições aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 12   Penas aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 13   Determinação da medida da pena
  Artigo 14   Suspensão da execução da pena de prisão
  Artigo 15   Pena de multa
  Artigo 16   Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários
  Artigo 17   Pressupostos de aplicação das penas acessórias
  Artigo 18   Perda de mercadorias objecto do crime
  Artigo 19   Perda dos meios de transporte
  Artigo 20   Perda de armas e outros instrumentos
  Artigo 21   Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
  Artigo 22   Dispensa e atenuação especial da pena
  CAPÍTULO III   Disposições aplicáveis às contra-ordenações
  Artigo 23   Classificação das contra-ordenações
  Artigo 24   Punibilidade da negligência
  Artigo 25   Concurso de contra-ordenações
  Artigo 26   Montante das coimas
  Artigo 27   Determinação da medida da coima
  Artigo 28   Sanções acessórias
  Artigo 29   Direito à redução das coimas
  Artigo 30   Requisitos do direito à redução da coima
  Artigo 31   Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
  Artigo 32   Dispensa e atenuação especial das coimas
  Artigo 33   Prescrição do procedimento
  Artigo 34   Prescrição das sanções contra-ordenacionais
  PARTE II   Do processo
  CAPÍTULO I   Processo penal tributário
  Artigo 35   Aquisição da notícia do crime
  Artigo 36   Detenção em flagrante delito
  Artigo 37   Providências cautelares quanto aos meios de prova
  Artigo 38   Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata
  Artigo 39   Outras formas de depósito
  Artigo 40   Inquérito
  Artigo 41   Competência delegada para a investigação
  Artigo 42   Duração do inquérito e seu encerramento
  Artigo 43   Decisão do Ministério Público
  Artigo 44   Arquivamento em caso de dispensa da pena
  Artigo 45   Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação
  Artigo 46   Competência por conexão
  Artigo 47   Suspensão do processo penal tributário
  Artigo 48   Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
  Artigo 49   Responsáveis civis
  Artigo 50   Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões
  CAPÍTULO II   Processo de contra-ordenação tributária
  SECÇÃO I   Disposições gerais
  Artigo 51   Âmbito
  Artigo 52   Competência das autoridades tributárias
  Artigo 53   Competência do tribunal
  Artigo 54   Instauração
  Artigo 55   Suspensão para liquidação do tributo
  Artigo 56   Base do processo de contra-ordenação tributária
  Artigo 57   Auto de notícia - Requisitos
  Artigo 58   Infracção verificada no decurso da acção de inspecção
  Artigo 59   Competência para o levantamento do auto de notícia
  Artigo 60   Participação e denúncia
  Artigo 61   Extinção do procedimento por contra-ordenação
  Artigo 62   Extinção da coima
  Artigo 63   Nulidades no processo de contra-ordenação tributário
  Artigo 64   Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
  Artigo 65   Execução da coima
  Artigo 66   Custas
  SECÇÃO II   Processo de aplicação das coimas
  SUBSECÇÃO I   Da fase administrativa
  Artigo 67   Competência para a instauração e instrução
  Artigo 68   Registo e autuação dos documentos
  Artigo 69   Investigação e instrução
  Artigo 70   Notificação do arguido
  Artigo 71   Defesa do arguido
  Artigo 72   Meios de prova
  Artigo 73   Apreensão de bens
  Artigo 74   Indícios de crime tributário
  Artigo 75   Antecipação do pagamento da coima
  Artigo 76   Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades
  Artigo 77   Arquivamento do processo
  Artigo 78   Pagamento voluntário
  Artigo 79   Requisitos da decisão que aplica a coima
  SUBSECÇÃO II   Da fase judicial
  Artigo 80   Recurso das decisões de aplicação das coimas
  Artigo 81   Remessa do processo ao tribunal competente
  Artigo 82   Audiência de discussão e julgamento
  Artigo 83   Recurso da sentença
  Artigo 84   Efeito suspensivo
  Artigo 85   Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência
  Artigo 86   Recurso em processo de revisão
  PARTE III   Das infracções tributárias em especial
  TÍTULO I   Crimes tributários
  CAPÍTULO I   Crimes tributários comuns
  Artigo 87   Burla tributária
  Artigo 88   Frustração de créditos
  Artigo 89   Associação criminosa
  Artigo 90   Desobediência qualificada
  Artigo 91   Violação de segredo
  CAPÍTULO II   Crimes aduaneiros
  Artigo 92   Contrabando
  Artigo 93   Contrabando de circulação
  Artigo 94   Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
  Artigo 95   Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
  Artigo 96   Introdução fraudulenta no consumo
  Artigo 97   Qualificação
  Artigo 97.º-A   Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura (Aditado pelo artigo 114.º da Lei 64-A/2008, de 31/12)
  Artigo 98   Violação das garantias aduaneiras
  Artigo 99   Quebra de marcas e selos
  Artigo 100   Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro
  Artigo 101   Auxílio material
  Artigo 102   Crimes de contrabando previstos em disposições especiais
  CAPÍTULO III   Crimes fiscais
  Artigo 103   Fraude
  Artigo 104   Fraude qualificada
  Artigo 105   Abuso de confiança
  CAPÍTULO IV   Crimes contra a segurança social
  Artigo 106   Fraude contra a segurança social
  Artigo 107   Abuso de confiança contra a segurança social
  TÍTULO II   Contra-ordenações tributárias
  CAPÍTULO I   Contra-ordenações aduaneiras
  Artigo 108   Descaminho
  Artigo 109   Introdução irregular no consumo
  Artigo 110   Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
  Artigo 110 .º-A   Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações
  Artigo 111   Violação do dever de cooperação
  Artigo 111 .º-A   Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
  Artigo 112   Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira
  CAPÍTULO II   Contra-ordenações fiscais
  Artigo 113   Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 114   Falta de entrega da prestação tributária
  Artigo 115   Violação de segredo fiscal
  Artigo 116   Falta ou atraso de declarações
  Artigo 117   Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações
  Artigo 118   Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 119   Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
  Artigo 120   Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
  Artigo 121   Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
  Artigo 122   Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
  Artigo 123   Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
  Artigo 124   Falta de designação de representantes
  Artigo 125   Pagamento indevido de rendimentos
  Artigo 125.º-A   Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários
  Artigo 125.º-B   Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes.
  Artigo 126   Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
  Artigo 127   Impressão de documentos por tipografias não autorizadas
  Artigo 128   Falsidade informática
  Artigo 129
  Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias

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