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Artigo 4.º

Direito subsidiário

Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:

a) A lei geral tributária;
b) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
d) A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Impostos e respectivos diplomas regulamentares;
e) O Código do Procedimento Administrativo.


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