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Artigo 19.º

Funções no âmbito do procedimento de inspecção

Exercem funções no âmbito do procedimento de inspecção tributária:

a) O pessoal técnico da área da inspecção tributária, designadamente inspectores tributários, técnicos economistas e juristas, bem como outros funcionários das carreiras do grupo de administração tributária, quando designados pelo dirigente do serviço;

b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Direcção-Geral dos Impostos, designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem apoio especializado à actividade de inspecção tributária;

c) Outros funcionários designados pelo director-geral dos Impostos para realizarem ou participarem em acções de inspecção tributária.


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