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Artigo 64.º-A

Garantias especiais de confidencialidade

Compete ao Ministro das Finanças definir regras especiais de reserva da informação a observar pelos serviços da administração tributária no âmbito dos processos de derrogação do dever de sigilo bancário.
(Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro)

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