Artigo 10.ºTaxas - categoria B
1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011-30/12)2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo: (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011- 30/12)(Redacção anterior)