Seguinte
Anterior

CAPÍTULO IV

LIQUIDAÇÃO

Artigo 75.º
Competência para a liquidação

A liquidação do IRS compete à Direcção-Geral dos Impostos.

(Nota: corresponde ao art.º 77.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)






 

   
 Versão em vigor até:
  →  Junho de 2001
  
               •••
   
  Contém as alterações seguintes:
  →  DL n.º 198/2001 - 03/07
                 •••

 



versão de impressão