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Artigo 62.º
Rendimentos litigiosos
Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite.
(Redacção dada pela
Lei 30-G/00
, de 29 de Dezembro)
Versão em vigor até:
→
Dezembro de 2000
•••
Contém as alterações seguintes:
→
Lei n.º 30-G/2000 - 29/12
•••
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Última Actualização em 07-11-2011 | Autoridade Tributária e Aduaneira