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Artigo 47.º
Equiparação ao valor da aquisição

No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência. 

(Nota: corresponde ao art.º 44.º-A na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)










   
 Versão em vigor até:
   →   Junho de 2001
  
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  Contém as alterações seguintes:
  →  DL n.º 198/2001 - 03/07
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