Dedução de prejuízos fiscais (Redacção dada pelo DL 198/2001 , de 3 de Julho)
A dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47.º do Código do IRC só nos casos de sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo.
(Redacção anterior)