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Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS |
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Disposições da Lei n.º 66-B/2012 - 31/12 (OE 2013), com reflexo no CIRS - "Sobretaxa de IRS" |
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Disposições Transitórias no âmbito do IRS (Lei n.º 55º-B/2010-31/12 - (OE 2011) |
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Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04;(OE2010) com reflexo no CIRS |
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Legislação complementar |
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Redacção em vigor |
| DL 442-A/88 |
Aprovação do Código |
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Preâmbulo |
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CAPÍTULO I |
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INCIDÊNCIA |
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SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL |
| Artigo 1 .º |
Base do imposto |
| Artigo 2 .º |
Rendimentos da categoria A |
| Artigo 3 .º |
Rendimentos da categoria B |
| Artigo 4 .º |
Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias |
| Artigo 5 .º |
Rendimentos da categoria E |
| Artigo 6 .º |
Presunções relativas a rendimentos da categoria E |
| Artigo 7 .º |
Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E |
| Artigo 8 .º |
Rendimentos da categoria F |
| Artigo 9 .º |
Rendimentos da categoria G |
| Artigo10 .º |
Mais-valias |
| Artigo 11 .º |
Rendimentos da Categoria H |
| Artigo 12 .º |
Delimitação negativa de incidência |
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SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL |
| Artigo 13 .º |
Sujeito passivo |
| Artigo 14 .º |
Uniões de facto |
| Artigo 15 .º |
Âmbito da sujeição |
| Artigo 16 .º |
Residência |
| Artigo 17 .º |
Residência em Região Autónoma |
| Artigo 17.º-A |
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Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu |
| Artigo 18 .º |
Rendimentos obtidos em território português |
| Artigo 19 .º |
Contitularidade de rendimentos |
| Artigo 20 .º |
Imputação especial |
| Artigo 21 .º |
Substituição tributária |
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CAPÍTULO II |
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DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL |
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SECÇÃO I - REGRAS GERAIS |
| Artigo 22 .º |
Englobamento |
| Artigo 23 .º |
Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal |
| Artigo 24 .º |
Rendimentos em espécie |
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SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO |
| Artigo 25 .º |
Rendimentos do trabalho dependente: deduções |
| Artigo 26 .º |
Contribuições para regimes complementares de segurança social |
| Artigo 27 .º |
Profissões de desgaste rápido: deduções |
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SECÇÃO III - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS |
| Artigo 28 .º |
Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais |
| Artigo 29 .º |
Imputação |
| Artigo 30 .º |
Actos isolados |
| Artigo 31 .º |
Regime simplificado |
| Artigo 31.º-A |
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Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis |
| Artigo 32 .º |
Remissão |
| Artigo 33 .º |
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais |
| Artigo 34 .º |
Custos das explorações plurianuais |
| Artigo 35 .º |
Critérios valorimétricos |
| Artigo 36 .º |
Subsídios à agricultura e pesca |
| Artigo 36.º-A |
Subsídios não destinados à exploração |
| Artigo 36.º-B |
Mudança de regime de determinação do rendimento |
| Artigo 37 .º |
Dedução de prejuízos fiscais |
| Artigo 38 .º |
Entrada de património para realização do capital de sociedade |
| Artigo 39 .º |
Aplicação de métodos indirectos |
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SECÇÃO IV - RENDIMENTOS DE CAPITAIS |
| Artigo 40 .º |
Presunções e juros contáveis |
| Artigo 40.º-A |
Dupla tributação económica |
| Artigo 40.º-B |
Swaps e operações cambiais a prazo |
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SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS |
| Artigo 41 .º |
Deduções |
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SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS |
| Artigo 42 .º |
Deduções |
| Artigo 43 .º |
Mais-valias |
| Artigo 44 .º |
Valor de realização |
| Artigo 45 .º |
Valor de aquisição a título gratuito |
| Artigo 46 .º |
Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis |
| Artigo 47 .º |
Equiparação ao valor da aquisição |
| Artigo 48 .º |
Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários |
| Artigo 49 .º |
Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos |
| Artigo 50 .º |
Correcção monetária |
| Artigo 51 .º |
Despesas e encargos |
| Artigo 52 .º |
Divergência de valores |
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SECÇÃO VII - PENSÕES |
| Artigo 53 .º |
Pensões |
| Artigo 54 .º |
Distinção entre capital e renda |
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SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS |
| Artigo 55 .º |
Dedução de perdas |
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SECÇÃO IX - ABATIMENTOS |
| Artigo 56 .º |
Abatimentos ao rendimento líquido total |
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SECÇÃO X - PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL |
| Artigo 57 .º |
Declaração de rendimentos |
| Artigo 58 .º |
Dispensa de apresentação de declaração |
| Artigo 59.º |
Contribuintes casados |
| Artigo 60 .º |
Prazo de entrega da declaração |
| Artigo 61 .º |
Local de entrega das declarações |
| Artigo 62 .º |
Rendimentos litigiosos |
| Artigo 63 .º |
Sociedade conjugal |
| Artigo 64 .º |
Falecimento de titular de rendimentos |
| Artigo 65 .º |
Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos |
| Artigo 66 .º |
Notificação e fundamentação dos actos |
| Artigo 67 .º |
Revisão dos actos de fixação |
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CAPÍTULO III |
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TAXAS |
| Artigo 68 .º |
Taxas gerais |
| Artigo 68 .º-A |
Taxa adicional |
| Artigo 69 .º |
Quociente conjugal |
| Artigo 70 .º |
Mínimo de existência |
| Artigo 71 .º |
Taxas liberatórias |
| Artigo 72 .º |
Taxas especiais |
| Artigo 72 .º-A |
Sobretaxa extraordinária |
| Artigo 73 .º |
Taxas de tributação autónoma |
| Artigo 74 .º |
Rendimentos produzidos em anos anteriores |
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CAPÍTULO IV |
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LIQUIDAÇÃO |
| Artigo 75 .º |
Competência para a liquidação |
| Artigo 76 .º |
Procedimentos e formas de liquidação |
| Artigo 77 .º |
Prazo para liquidação |
| Artigo 78 .º |
Deduções à colecta |
| Artigo 79 .º |
Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes |
| Artigo 80 .º |
Revogado |
| Artigo 81 .º |
Eliminação da dupla tributação internacional |
| Artigo 82 .º |
Despesas de saúde |
| Artigo 83 .º |
Despesas de educação e formação |
| Artigo 83.º-A |
Importâncias respeitantes a pensões de alimentos |
| Artigo 84 .º |
Encargos com lares |
| Artigo 85 .º |
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Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural |
| Artigo 85.º-A |
Deduções Ambientais (revogado) |
| Artigo 86 .º |
Prémios de seguro (revogado) |
| Artigo 87 .º |
Dedução relativa às pessoas com deficiência |
| Artigo 88 .º |
Benefícios fiscais |
| Artigo 89 .º |
Liquidação adicional |
| Artigo 90 .º |
Reforma de liquidação |
| Artigo 91 .º |
Juros compensatórios |
| Artigo 92 .º |
Prazo de caducidade |
| Artigo 93 .º |
Revisão oficiosa |
| Artigo 94 .º |
Juros indemnizatórios |
| Artigo 95 .º |
Limites mínimos |
| Artigo 96 .º |
Restituição oficiosa do imposto |
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CAPÍTULO V |
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PAGAMENTO |
| Artigo 97 .º |
Pagamento do imposto |
| Artigo 98 .º |
Retenção na fonte - regras gerais |
| Artigo 99 .º |
Retenção sobre rendimentos das categorias A e H |
| Artigo 99 .º-A |
Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária |
| Artigo 100 .º |
Retenção na fonte - remunerações não fixas |
| Artigo 101 .º |
Retenção sobre rendimentos de outras categorias |
| Artigo 102 .º |
Pagamentos por conta |
| Artigo 103 .º |
Responsabilidade em caso de substituição |
| Artigo 104 .º |
Pagamento fora do prazo normal |
| Artigo 105 .º |
Local de pagamento |
| Artigo 106 .º |
Como deve ser feito o pagamento |
| Artigo 107 .º |
Impressos de pagamento |
| Artigo 108 .º |
Cobrança coerciva |
| Artigo 109 .º |
Compensação |
| Artigo 110 .º |
Juros de mora |
| Artigo 111 .º |
Privilégios creditórios |
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CAPÍTULO VI |
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| Artigo 112 .º |
Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação |
| Artigo 113 .º |
Declaração anual de informação contabilística e fiscal |
| Artigo 114 .º |
Cessação de actividade |
| Artigo 115 .º |
Emissão de recibos e facturas |
| Artigo 116 .º |
Livros de registo |
| Artigo 117 .º |
Obrigações contabilísticas |
| Artigo 118 .º |
Centralização, arquivo e escrituração de livros |
| Artigo 119 .º |
Comunicação de rendimentos e retenções |
| Artigo 120 .º |
Entidades emitentes de valores mobiliários |
| Artigo 121 .º |
Comunicação de atribuição de subsídios |
| Artigo 122.º |
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Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação |
| Artigo 123 .º |
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Notários, conservadores, secretários judiciais e entidades e profissionais com competênciappara autenticar documentos particulares |
| Artigo 124 .º |
Operações com instrumentos financeiros |
| Artigo 125 .º |
Registo ou depósito de valores mobiliários |
| Artigo 126 .º |
Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição |
| Artigo 127.º |
Comunicação de encargos |
| Artigo 128 .º |
Obrigação de comprovar os elementos das declarações |
| Artigo 129 .º |
Processo de documentação fiscal |
| Artigo 130 .º |
Representantes |
| Artigo 131 .º |
Pluralidade de obrigados |
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CAPÍTULO VII |
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FISCALIZAÇÃO |
| Artigo 132.º |
Entidades fiscalizadoras |
| Artigo 133 .º |
Dever de colaboração |
| Artigo 134 .º |
Dever de fiscalização em especial |
| Artigo 135 .º |
(Revogado - Lei 50/2005-30/08) |
| Artigo 136 .º |
(Revogado - Lei 50/2005-30/08) |
| Artigo 137 .º |
Garantia de observância de obrigações fiscais |
| Artigo 138 .º |
Aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários |
| Artigo 139 .º |
Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes |
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CAPÍTULO VIII |
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GARANTIAS |
| Artigo 140 .º |
Reclamações e impugnações |
| Artigo 141 .º |
Recurso hierárquico (revogado pela Lei n.º 32-B/2002-30/12) |
| Artigo 142 .º |
Competência territorial |
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CAPÍTULO IX |
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DISPOSIÇÕES DIVERSAS |
| Artigo 143 .º |
Ano fiscal |
| Artigo 144 .º |
Modelos oficiais |
| Artigo 145 .º |
Declarações e outros documentos |
| Artigo 146 .º |
Assinatura das declarações |
| Artigo 147 .º |
Recibo de documento |
| Artigo 148 .º |
Prazo para envio pelo correio |
| Artigo 149 .º |
Notificações |
| Artigo 150 .º |
Registo dos sujeitos passivos |
| Artigo 151 .º |
Classificação das actividades |
| ANEXO I
|
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS |
| ANEXO II |
|
Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01) |
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|
Legislação complementar |
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|
Regime das retenções na fonte de IRS (Decreto-Lei n.º42/91, de 22 de Janeiro) |
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|
Regime das depreciações e amortizações (Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro) |
|
|
Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro) |
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