Código Tributário

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

     Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS
     Redacção em vigor
   
DL442-A/88    Aprovação do Código
     Preâmbulo
   Artigo 1    Base do imposto
   Artigo 2    Rendimentos da categoria A
   Artigo 3    Rendimentos da categoria B
   Artigo 4    Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
   Artigo 5    Rendimentos da categoria E
   Artigo 6    Presunções relativas a rendimentos da categoria E
   Artigo 7    Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
   Artigo 8    Rendimentos da categoria F
   Artigo 9    Rendimentos da categoria G
   Artigo 10    Mais-valias
   Artigo 11    Rendimentos da Categoria H
   Artigo 12    Delimitação negativa de incidência
   Artigo 13    Sujeito passivo
   Artigo 14    Uniões de facto
   Artigo 15    Âmbito da sujeição
   Artigo 16    Residência
   Artigo 17    Residência em Região Autónoma
   Artigo 17.º-A   Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço  económico europeu
   Artigo 18    Rendimentos obtidos em território português
   Artigo 19    Contitularidade de rendimentos
   Artigo 20    Imputação especial
   Artigo 21    Substituição tributária
   Artigo 22    Englobamento
   Artigo 23    Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
   Artigo 24    Rendimentos em espécie
   Artigo 25    Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26    Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27    Profissões de desgaste rápido: deduções
   Artigo 28    Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
   Artigo 29    Imputação
   Artigo 30    Actos isolados
   Artigo 31    Regime simplificado
   Artigo 31.º-A    Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
   Artigo 32    Remissão
   Artigo 33    Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
   Artigo 34    Custos das explorações plurianuais
   Artigo 35    Critérios valorimétricos
   Artigo 36    Subsídios à agricultura e pesca
   Artigo 36.º-A    Subsídios não destinados à exploração
   Artigo 36.º-B    Mudança de regime de determinação do rendimento
   Artigo 37    Dedução de prejuízos fiscais
   Artigo 38    Entrada de património para realização do capital de sociedade
   Artigo 39    Aplicação de métodos indirectos
   Artigo 40    Presunções e juros contáveis
   Artigo 40.º-A    Dupla tributação económica
   Artigo 41    Deduções
   Artigo 42    Deduções
   Artigo 43    Mais-valias
   Artigo 44    Valor de realização
   Artigo 45    Valor de aquisição a título gratuito
   Artigo 46    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
   Artigo 47    Equiparação ao valor da aquisição
   Artigo 48    Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
   Artigo 49    Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
   Artigo 50    Correcção monetária
   Artigo 51    Despesas e encargos
   Artigo 52    Divergência de valores
   Artigo 53    Pensões
   Artigo 54    Distinção entre capital e renda
   Artigo 55    Dedução de perdas
   Artigo 56    Abatimentos ao rendimento líquido total
   Artigo 57    Declaração de rendimentos
   Artigo 58    Dispensa de apresentação de declaração
   Artigo 59    Contribuintes casados
   Artigo 60    Prazo de entrega da declaração
   Artigo 61    Local de entrega das declarações
   Artigo 62    Rendimentos litigiosos
   Artigo 63    Sociedade conjugal
   Artigo 64    Falecimento de titular de rendimentos
   Artigo 65    Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
   Artigo 66    Notificação e fundamentação dos actos
   Artigo 67    Revisão dos actos de fixação
   Artigo 68    Taxas gerais
   Artigo 69    Quociente conjugal
   Artigo 70    Mínimo de existência
   Artigo 71    Taxas liberatórias
   Artigo 72    Taxas especiais
   Artigo 73    Taxas de tributação autónoma
   Artigo 74    Rendimentos produzidos em anos anteriores
   Artigo 75    Competência para a liquidação
   Artigo 76    Procedimentos e formas de liquidação
   Artigo 77    Prazo para liquidação
   Artigo 78    Deduções à colecta
   Artigo 79    Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
   Artigo 80    Revogado
   Artigo 81    Eliminação da dupla tributação internacional
   Artigo 82    Despesas de saúde
   Artigo 83    Despesas de educação e formação
   Artigo 83.º-A    Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
   Artigo 84    Encargos com lares
   Artigo 85    Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural
   Artigo 86    Prémios de seguro
   Artigo 87    Dedução relativa às pessoas com deficiência
   Artigo 88    Benefícios fiscais
   Artigo 89    Liquidação adicional
   Artigo 90    Reforma de liquidação
   Artigo 91    Juros compensatórios
   Artigo 92    Prazo de caducidade
   Artigo 93    Revisão oficiosa
   Artigo 94    Juros indemnizatórios
   Artigo 95    Limites mínimos
   Artigo 96    Restituição oficiosa do imposto
   Artigo 97    Pagamento do imposto
   Artigo 98    Retenção na fonte - regras gerais
   Artigo 99    Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
   Artigo 100    Retenção na fonte - remunerações não fixas
   Artigo 101    Retenção sobre rendimentos de outras categorias
   Artigo 102    Pagamentos por conta
   Artigo 103    Responsabilidade em caso de substituição
   Artigo 104    Pagamento fora do prazo normal
   Artigo 105    Local de pagamento
   Artigo 106    Como deve ser feito o pagamento
   Artigo 107    Impressos de pagamento
   Artigo 108    Cobrança coerciva
   Artigo 109    Compensação
   Artigo 110    Juros de mora
   Artigo 111    Privilégios creditórios
   Artigo 112    Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
   Artigo 113    Declaração anual de informação contabilística e fiscal
   Artigo 114    Cessação de actividade
   Artigo 115    Emissão de recibos e facturas
   Artigo 116    Livros de registo
   Artigo 117    Obrigações contabilísticas
   Artigo 118    Centralização, arquivo e escrituração de livros
   Artigo 119    Comunicação de rendimentos e retenções
   Artigo 120    Entidades emitentes de valores mobiliários
   Artigo 121    Empresas de seguros
   Artigo 122    Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
   Artigo 123    Notários, conservadores e oficiais de justiça
   Artigo 124    Operações com instrumentos financeiros
   Artigo 125    Registo ou depósito de valores mobiliários
   Artigo 126    Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
   Artigo 127    Comunicação de encargos
   Artigo 128    Obrigação de comprovar os elementos das declarações
   Artigo 129    Processo de documentação fiscal
   Artigo 130    Representantes
   Artigo 131    Pluralidade de obrigados
   Artigo 132    Entidades fiscalizadoras
   Artigo 133    Dever de colaboração
   Artigo 134    Dever de fiscalização em especial
   Artigo 135    (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
   Artigo 136    (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
   Artigo 137    Garantia de observância de obrigações fiscais
   Artigo 138    Aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários
   Artigo 139    Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
   Artigo 140    Reclamações e impugnações
   Artigo 141    Recurso hierárquico (revogado pela Lei n.º 32-B/2002-30/12)
   Artigo 142    Competência territorial
   Artigo 143    Ano fiscal
   Artigo 144    Modelos oficiais
   Artigo 145    Declarações e outros documentos
   Artigo 146    Assinatura das declarações
   Artigo 147    Recibo de documento
   Artigo 148    Prazo para envio pelo correio
   Artigo 149    Notificações
   Artigo 150    Registo dos sujeitos passivos
   Artigo 151    Classificação das actividades
   ANEXO I
   Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
   ANEXO II     Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e  no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01)
  

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