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Artigo 88.º
Benefícios fiscais

1 - São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar. (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)

2 - A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta nos termos do número anterior não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela: 
                                                                                                                         (Em euros)
Rendimento coletável
Limite
Até  7 000   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Sem limite
De mais de 7 000 até 20 000. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
100
 De mais de 20 000 até 40 000. . . . . . . . . . . . . . . . . . 
80
 De mais de 40 000 até 80 000. . . . . . . . . . . . . . . . . . 
60
Superior a  80 000  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
0








(Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
   


 Versão em vigor até:
→ dezembro de 2012
→ dezembro de 2010
junho de 2001
  
               •••
Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 66-B/2011 - 31/12
Lei n.º 55-A/2010 - 31/12
DL n.º 198/2001 - 03/07
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