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Artigo 36.º-A
Subsídios não destinados à exploração

Cessando a determinação do rendimento tributável com base na contabilidade no decurso do período estabelecido no artigo 22.º do Código do IRC, a parte dos subsídios ainda não tributada será imputada, para efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação daquele regime. (Artigo aditado pela Lei n.º 32-B/2002 , de 30 de Dezembro)


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