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CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 143.º
Ano fiscal

Para efeitos do IRS, o ano fiscal coincide com o ano civil.

(Nota: corresponde ao art.º 134.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

 Versão em vigor até:
Junho de 2001
  
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Contém as alterações seguintes:
DL n.º 198/2001 - 03/07  
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versão de impressão