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Artigo 121.º(*)
Comunicação da atribuição de subsídios


As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à DGCI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.


(* - Aditado pela Leui n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
(Ver: versão do artigo 121.º que vigorou até Dezembro de 2007 e que foi revogado pela Lei n.º 67-A/2007 -31/12)

 Versão em vigor até:
  
               
Contém as alterações seguintes:
→ Lei  n.º 64-B/2011 - 30/12 
               



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