Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 105 .º
Local de pagamento
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)

O IRS pode ser pago em Qualquer tesouraria de finanças, nas instituições bancárias autorizadas, nos correios ou em qualquer outro local determinado por lei.

(Nota: corresponde ao art.º 98.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

 Versão em vigor até:
Junho de 2001
  
               •••
Contém as alterações seguintes:
DL n.º 198/2001 - 03/07
               •••


versão de impressão