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CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 19.º
Certidão comprovativa da isenção ou do pagamento do imposto

Quando se verificar extravio, furto ou inutilização dos documentos previstos nos n.º 1, 2 e 5 do artigo 9 .º, poderá ser requerida, à repartição de finanças da área do domicílio fiscal da entidade interessada, certidão comprovativa do pagamento ou da isenção do imposto, a qual substituirá, para todos os efeitos, o documento respectivo.


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