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CAPÍTULO VI

Garantias dos contribuintes

Artigo 13.º
Meios de defesa de que gozam os sujeitos passivos, bem como as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento dos impostos

Os sujeitos passivos, bem como as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto, gozam de todos os meios de defesa consignados no Código de Processo Tributário.


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