| CAPÍTULO I |
INCIDÊNCIA |
| Artigo 1 .º |
Veículos sujeitos a imposto |
| Artigo 2 .º |
Anualidade do imposto |
| Artigo 3 .º |
Sujeitos passivos do imposto |
| Artigo 4 .º |
Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto |
| CAPITULO II |
Isenções |
| Artigo 5 .º |
Entidades isentas de imposto (isenções pessoais ou subjectivas) |
| Artigo 6 .º |
Veículos isentos de imposto (isenções reais ou objectivas) |
| Artigo 7 .º |
Formalidades a observar na concessão da isenção do imposto |
| CAPITULO III |
Taxas |
| Artigo 8 º |
Taxas do Imposto |
| CAPITULO IV |
Liquidação e cobrança |
| Artigo 9 º |
Liquidação e cobrançado imposto |
| Artigo 10 .º |
Locais onde podem ser adquiridos os dísticos modelo n.º 4 |
| Artigo 11 .º |
Local do pagamento do imposto sobre aeronaves e barcos de recreio |
| CAPITULO V |
Fiscalização |
| Artigo 12 .º |
Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento |
| Artigo 13 .º |
Local de afixação ou colocação dos dísticos modelos n.ºs 2 e 4 |
| Artigo 14 .º |
Documentos de que o condutor do veículo tem de ser obrigatoriamente portador |
| Artigo 14.º-A |
Manutenção dos elementos comprov. do pag.do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior |
| Artigo 15 .º |
Revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio |
| CAPITULO VI |
Reclamações e recursos |
| Artigo 16 .º |
Reclamações e impugnações do imposto |
| CAPÍTULO VII |
Penalidades |
| Artigo 17 .º |
Graduação das penas |
| Artigo 18 .º |
Utilização de veículos sem pagamento do imposto |
| Artigo 19 .º |
Falta de aposição dos dísticos no local obrigatório |
| Artigo 20 .º |
Aposição dos dísticos em veículo diferente daquele a que respeita |
| Artigo 21 .º |
Eliminado pelo Decreto-Lei nº 158/81, de 11 de Junho. |
| Artigo 22 .º |
Falsificação ou viciação de qualquer dístico, guia de pagamento ou título de isenção |
| Artigo 23 .º |
Falta de apresentação dos documentos quando o condutor do veículo declare encontrar-se a situação do veículo regularizada |
| Artigo 24 .º |
Infracção não especialmente prevenida |
| Artigo 24.º - A |
Inobservância do disposto no artigo 14.º-A (manutenção dos elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior) |
| Artigo 25 .º |
Apreensão do veículo e respectiva documentação |
| Artigo 26 .º |
Arguido que não é proprietário do veículo |
| Artigo 27 .º |
Infracção cometida por pessoa colectiva |
| Artigo 28 .º |
Veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto |
| Artigo 29 .º |
Pagamento do imposto e multa pelo transgressor no acto da verificação da infracção |
| Artigo 30 .º |
Extinção do procedimento para aplicação da coima |
| Artigo 31 .º |
Percentagem dos autuantes, participantes ou denunciantes |
| Artigo 32 .º |
Condições em que a mesma infracção não poderá ser objecto de nova autuação |
| CAPÍTULOVIII |
Disposições diversas |
| Artigo 33 .º |
Proprietários que não estejam munidos dos títulos de isenção ou dos respectivos dísticos |
| Artigo 34 .º |
Extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento, bem como dos dísticos mod. 2 e 4 |
| Artigo 35 .º |
Veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro - obrigações dos vendedores |
| Artigo 36 .º |
Títulos mod. 1 e dísticos mod. 2 e 7: importância a cobrar a título de reembolso |
| Artigo 37 .º |
Fornecimento dos títulos e dísticos às tesourarias da Fazenda Pública |
| Artigo 38 .º |
Dísticos mod. 4 adquiridos pelos revendedores e não vendidos durante o prazo de cobrança do imposto |
| Artigo 39 .º |
Dísticos mod. 4 recolhidos dos revendedores - sua contabilização |