Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

Seguinte
Anterior

Artigo 291.º

Ordem dos julgamentos

O julgamento dos processos far-se-á pela ordem da respectiva entrada na secretaria, mas o presidente, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, poderá dar prioridade a qualquer processo, havendo justo motivo.


versão de impressão