Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 269.º

Extinção da execução pelo pagamento voluntário

Sendo a dívida extinta por pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução, procedendo de imediato à comunicação desse facto ao executado, por via electrónica. (Redacção dada pela  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


(Redacção anterior)














versão de impressão