Código Tributário


CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Diplomas mais recentes com alteração ao CIVA
Redacção do CIVA anterior à republicação pelo DL n.º 102/2008
Tabela de correspondência de artigos do CIVA republicado
Redacção em vigor
Artigo
Epígrafe
Preâmbulo
CAPÍTULO I   Incidência
1.º
Incidência objectiva.
2.º
Incidência subjectiva.
3.º
Conceito de transmissão de bens.
4.º
Conceito de prestação de serviços.
5.º
Conceito de importação de bens.
6.º
Localização das operações.
7.º
Facto gerador e exigibilidade do imposto.
8.º
Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir factura.
CAPÍTULO II  Isenções
SECÇÃO I Isenções nas operações internas
9.º
Isenções nas operações internas.
10.º
Conceito de organismos sem finalidade lucrativa.
11.º
Sujeição a imposto em caso de distorções da concorrência.
12.º
Renúncia à isenção.
SECÇÃO II Isenções na importação
13.º
Isenções nas importações.
SECÇÃO III     Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais
14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais.
SECÇÃO IV      Outras isenções
15.º
Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos.
CAPÍTULO III  Valor tributável
SECÇÃO I Valor tributável nas transacções internas
16.º
Valor tributável nas operações internas.
SECÇÃO II Valor tributável na importação de bens
17.º
Valor tributável nas importações.
CAPÍTULO IV Taxas
18.º
Taxas do imposto.
CAPÍTULO V Liquidação e pagamento do imposto
SECÇÃO I Deduções
19.º
Direito à dedução.
20.º
Operações que conferem o direito à dedução.
21.º
Exclusões do direito à dedução.
22.º
Momento e modalidades do exercício do direito à dedução.
23.º
Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista.
24.º
Regularizações das deduções relativas a bens do activo imobilizado.
25.º
Regularizações relativas a bens do activo imobilizado por motivo de alteração da actividade ou imposição legal
26.º
Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais.
SECÇÃO II Pagamento do imposto
27.º
Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo.
28.º
Pagamento do imposto liquidado pela administração.
SECÇÃO III     Outras obrigações dos contribuintes
29.º
Obrigações em geral.
30.º
Representante fiscal.
31.º
Declaração de início de actividade.
32.º
Declaração de alterações.
33.º
Declaração de cessação de actividade.
34.º
Conceito de cessação de actividade.
35.º
Apresentação das declarações.
36.º
Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes.
37.º
Repercussão do imposto.
38.º
Facturação de mercadorias enviadas à consignação.
39.º
Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços.
40.º
Dispensa da obrigação de facturação e obrigatoriedade de emissão de talões de vendas.
41.º
Prazo de entrega das declarações periódicas.
42.º
Conceito de volume de negócios.
43.º
Entrega da declaração por sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável.
44.º
Requisitos da contabilidade.
45.º
Registo das operações em caso de emissão de facturas.
46.º
Registo das operações em caso de não emissão de facturas.
47.º
Registo das transmissões de bens efectuadas por retalhistas.
48.º
Registo das operações efectuadas ao sujeito passivo.
49.º
Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído.
50.º
Livros de registo.
51.º
Registo dos bens de investimento.
52.º
Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte.
SECÇÃO IV Regimes especiais
SUBSECÇÃO I Regime de isenção
53.º
Âmbito de aplicação.
54.º
Passagem dos regimes de tributação ao regime especial de isenção.
55.º
Renúncia.
56.º
Mudança de regime.
57.º
Facturação.
58.º
Obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto.
59.º
Dispensa de obrigações.
SUBSECÇÃO II Regime dos pequenos retalhistas
60.º
Âmbito de aplicação.
61.º
Passagem do regime normal ao regime especial.
62.º
Facturação.
63.º
Renúncia.
64.º
Mudança de regime.
65.º
Registo das operações e livros obrigatórios.
66.º
Passagem compulsiva ao regime normal de tributação.
67.º
Obrigações declarativas e de pagamento do imposto.
68.º
Prazo de conservação dos livros, registos e documentos de suporte.
SUBSECÇÃO III Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores
69.º
Âmbito de aplicação.
70.º
Valor tributável.
71.º
Direito à dedução dos revendedores.
72.º
Direito à dedução dos adquirentes.
73.º
Registos das aquisições e vendas.
74.º
Aquisições intracomunitárias.
75.º
Exclusão dos regimes especiais.
SECÇÃO V Disposições comuns
76.º
Centralização da escrita.
77.º
Serviço de finanças competente.
78.º
Regularizações.
79.º
Responsabilidade solidária do adquirente.
80.º
Responsabilidade solidária dos sujeitos passivos.
81.º
Volume de negócios dos sujeitos passivos isentos com actividade acessória tributável.
82.º
Notificações.
83.º
Recurso hierárquico.
CAPÍTULO VI Fiscalização e determinação oficiosa do imposto
84.º
Entidades fiscalizadoras.
85.º
Dever de colaboração.
86.º
Presunção de aquisição e de transmissão de bens.
87.º
Rectificação das declarações e liquidações adicionais.
88.º
Liquidação oficiosa do imposto pelos serviços centrais.
89.º
Liquidação oficiosa pelo chefe do serviço de finanças.
90.º
Liquidação com base em presunções e métodos indirectos.
91.º
Liquidação do imposto.
92.º
Notificação das liquidações adicionais.
93.º
Notificação da compensação.
94.º
Caducidade.
95.º
Anualização das liquidações.
96.º
Juros compensatórios e de mora.
CAPÍTULO VII Garantias dos sujeitos passivos
97.º
Recurso hierárquico, reclamação e impugnação.
98.º
Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução.
99.º
Anulação da liquidação.
CAPÍTULO VIII Disposições finais
100.º
Recibo da entrega de declarações.
101.º
Remessa de declarações e documentos pelo correio e por transmissão electrónica.
102.º
Procedimento a aplicar a bens provenientes ou com destino a territórios terceiros.
  LISTA I
  LISTA II
  NEXO A - Lista das actividades de produção agrícola
  ANEXO B - Lista das prestações de serviços agrícolas
  ANEXO C - Artigo 15º , nº 4, do CIVA
  ANEXO D - Lista exemplificativa de prestações de serviços por via electrónica
  ANEXO E - Lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º
  Regime especial nas agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos (DL n.º 221/85 - 03/07)
  Regime especial dos tabacos manufacturados (DL n.º 346/85 - 23/08)
  Regime especial das transmissões de combustíveis gasosos - gás e botija (artº 32 da Lei 9/86 - 30/04)
  Regimes especiais relativos à substituição na entrega do imposto (art.º 9 e 10º do DL n.º 122/88 - 20/04)
  Regime especial de tributação dos bens em 2ª mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades (DL n.º 199/96 - 18/10)
  Regime especial das empreitadas de obras públicas (DL .º 204/97 - 09/08)
  Regime especial de entregas de bens às cooperativas agrícolas (DL .º 418/99 - 21/10)
  Regime especial aplicável ao ouro para investimento (DL n.º 362/99 - 16/09)
  Regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes (artigo 5.º do DL nº 130/03 - 28/06)
  Despacho conjunto n.º 26026/2006 de 22 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças e Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
  Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis (a que se refere o artigo 3.º do DL nº 21/07, de 29 de Janeiro)
  Regime de isenção do IVA e dos IEC na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajante (transposição para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/74/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro) - Lei 64-A/2008 -31/12
Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias
Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso (a que se refere o artigo 6.º do DL nº 186/2009, de 12/08)
 

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