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Artigo 142.º

Classificação das actividades


 

As actividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRC são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas — CAE, do Instituto Nacional de Estatística. 



Nota - Corresponde ao artigo 132.º, na redacção do CIRC em vigor previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07, que republicou aquele Código

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