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Códigos Tributários
CIRC Republicado - Em vigor desde 01/01/2010
Artigo 12.º
Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
As sociedades e outras entidades a que, nos termos do artigo 6.º, seja aplicável o regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.
(Corresponde ao
artigo 12.º
, na redacção do CIRC em vigor previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07, que republicou aquele Código)
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Última Actualização em 21-08-2009 ©2009 Direcção Geral dos Impostos