Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 

Seguinte

Anterior


Artigo 19.º

Contratos de construção

1 — A determinação dos resultados de contratos de construção cujo ciclo de produção ou tempo de execução seja superior a um ano é efectuada segundo o critério da percentagem de acabamento.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde à proporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastos com os estimados para a conclusão do contrato.

3 — Não são dedutíveis as perdas esperadas relativas a contratos de construção correspondentes a gastos ainda não suportados.

4 — [Revogado].  

5 — [Revogado].

6 — [Revogado].



Nota - Corresponde ao artigo 19.º, na redacção do CIRC em vigor previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07, que republicou aquele Código

versão de impressão