Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso
Nas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde: a) À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea c) do artigo 13.º, a título de tributação da aquisição onerosa; (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12) b) Ao excedente do valor dos bens, a título de tributação da aquisição gratuita. (Redacção anterior)