Código Tributário

  CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

    Diplomas mais recentes com alteração ao CIMI
    Decreto-Lei n.º 287/2003 - 12/11 - Aprova o CIMI
    Regime Transitório
    Preâmbulo
   
    Redacção em vigor
   Capítulo I   Incidência
   Artigo 1   Incidência
   Artigo 2   Conceito de prédio
   Artigo 3   Prédios rústicos
   Artigo 4   Prédios urbanos
   Artigo 5   Prédios mistos
   Artigo 6   Espécies de prédios urbanos
   Artigo 7   Valor patrimonial tributário
   Artigo 8   Sujeito passivo
   Artigo 9   Início da tributação
   Artigo 10   Data da conclusão dos prédios urbanos
   Capítulo II   Isenções
   Artigo 11   Entidades públicas isentas
   Capítulo III   Matrizes prediais
   Artigo 12   Conceito da matrizes prediais
   Artigo 13   Inscrição nas matrizes
   Capítulo IV   Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
   Artigo 14   Objecto da avaliação
   Artigo 15   Tipos de avaliação
   Artigo 16   Avaliação geral
   Capítulo V   Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
   Secção I   Do rendimento fundiário
   Artigo 17   Valor patrimonial tributário
   Artigo 18   Rendimento fundiário
   Artigo 19   Parcela
   Secção II   Avaliação de base cadastral
   Artigo 20   Operações de avaliação
   Artigo 21   Quadros de qualificação e classificação
   Artigo 22   Parcela tipo
   Artigo 23   Quadros de tarifas
   Artigo 24   Cálculo da tarifa
   Artigo 25    Encargos de exploração
   Artigo 26    Preços
   Artigo 27    Edifícios afectos a produções agrícolas
   Artigo 28    Outros prédios
   Artigo 29    Distribuição parcelar
   Artigo 30    Registo de distribuição
   Secção III    Avaliação de base não cadastral
   Artigo 31    Operações de avaliação
   Artigo 32    Registo das operações de avaliação
   Secção IV    Avaliação directa
   Artigo 33    Iniciativa da avaliação
   Artigo 34    Operações de avaliação
   Secção V    Disposições diversas
   Artigo 35    Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
   Artigo 36    Fraccionamento ou anexação
   Capítulo VI    Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
   Secção I    Da iniciativa da avaliação
   Artigo 37    Iniciativa da avaliação
   Secção II    Das operações de avaliação
   Artigo 38    Determinação do valor patrimonial tributário
   Artigo 39    Valor base dos prédios edificados
   Artigo 40    Tipos de áreas dos prédios edificados
   Artigo 40-A    Coeficiente de ajustamento de áreas
   Artigo 41    Coeficiente de afectação
   Artigo 42    Coeficiente de localização
   Artigo 43    Coeficiente de qualidade e conforto
   Artigo 44    Coeficiente de vetustez
   Artigo 45    Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção
   Artigo 46    Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie «Outros»
   Capítulo VII    Dos organismos de coordenação e de avaliação
   Secção I    Da propriedade rústica
   SubSecção I    Organismos de coordenação
   Artigo 47   Organismos de coordenação
   Artigo 48    Constituição da CNAPR
   Artigo 49    Competências da CNAPR
   Artigo 50    Composição da JAM
   Artigo 51    Competências da JAM e do presidente
   Artigo 52    Da designação dos membros da JAM
   Artigo 53    Da substituição dos membros da JAM
   Artigo 54    Das reuniões da JAM
   Artigo 55    Dos membros da JAM
   SubSecção II    Dos peritos avaliadores
   Artigo 56    Designação
   Artigo 57    Competências
   Artigo 58    Peritos avaliadores permanentes
   Artigo 59    Competência dos peritos avaliadores permanentes
   Secção II    Da propriedade urbana
   Artigo 60    Organismos de coordenação de avaliação
   Artigo 61    Constituição da CNAPU
   Artigo 62    Competências da CNAPU
   Artigo 63    Perito local
   Artigo 64    Competências do perito local
   Artigo 65    Perito regional
   Artigo 66    Competências do perito regional
   Secção III    Disposições comuns
   Artigo 67    Orientação e fiscalização
   Artigo 68    Remunerações e transportes
   Artigo 69    Impedimentos
   Artigo 70    Posse e substituição
   Capítulo VIII    Reclamações e impugnações da avaliação
   Secção I    De prédios rústicos
   Artigo 71    Reclamações das avaliações gerais
   Artigo 72    Formalidades da reclamação
   Artigo 73    Apreciação das reclamações
   Artigo 74    Segunda avaliação
   Artigo 75    Segunda avaliação directa
   Secção II    De prédios urbanos
   Artigo 76   Segunda avaliação de prédios urbanos
   Secção III    Disposição comum
   Artigo 77    Impugnação
   Capítulo IX    Organização e conservação das matrizes
   Secção I    Disposições comuns
   Artigo 78    Competência para a organização e conservação das matrizes
   Artigo 79    Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia
   Artigo 80    Forma das matrizes
   Artigo 81    Inscrição de prédio de herança indivisa
   Artigo 82    Inscrição de prédio em regime de compropriedade
   Artigo 83    Inscrição de prédios isentos
   Artigo 84    Inscrição de prédios mistos
   Secção II    Matrizes cadastrais rústicas
   Artigo 85    Base cadastral das matrizes
   Artigo 86    Matriz rústica
   Artigo 87    Árvores
   Artigo 88    Publicação
   Secção III    Matrizes não cadastrais rústicas
   Artigo 89    Registos de avaliação
   Artigo 90    Arquivo
   Secção IV    Matrizes urbanas
   Artigo 91    Matriz urbana
   Artigo 92    Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal
   Secção V    Cadernetas prediais
   Artigo 93    Cadernetas prediais
   Artigo 94    Encerramento das matrizes
   Secção VI    Guarda e conservação do cadastro geométrico
   Artigo 95    Competência para conservar os elementos
   Artigo 96    Secções cadastrais nas direcções de finanças
   Artigo 97    Alterações nas matrizes
   Artigo 98    Verbetes
   Artigo 99    Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
   Artigo 100    Parcelas
   Artigo 101    Alteração da classificação de prédio
   Artigo 102    Parcelas cadastrais de prédios rústicos
   Artigo 103    Alterações promovidas pelo IGP
   Artigo 104    Processo
   Artigo 105    Relações das alterações das matrizes cadastrais
   Secção VII    Alterações matriciais
   Artigo 106    Regras para a alteração das matrizes
   Secção VIII    Renovação das matrizes
   Artigo 107    Renovação das matrizes
   Artigo 108    Substituição das matrizes
   Artigo 109    Competência
   Artigo 110    Declaração
   Artigo 111    Procedimento
   Capítulo X    Taxas
   Artigo 112    Taxas
   Capítulo XI    Liquidação
   Artigo 113    Competência e prazo da liquidação
   Artigo 114    Transmissão de prédios em processo judicial
   Artigo 115    Revisão oficiosa da liquidação e anulação
   Artigo 116    Caducidade do direito à liquidação
   Artigo 117    Juros compensatórios
   Artigo 118    Suspensão da liquidação
   Capítulo XII    Pagamento
   Artigo 119    Documento de cobrança
   Artigo 120    Prazo de pagamento
   Artigo 121    Juros de mora
   Artigo 122    Garantias especiais
   Capítulo XIII    Fiscalização
   Artigo 123    Poderes da fiscalização
   Artigo 124    Entidades públicas
   Artigo 125    Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações
   Artigo 126    Alteração de mapas parcelares
   Artigo 127    Pagamento de indemnizações
   Artigo 128    Câmaras municipais
   Capítulo XIV    Garantias
   Artigo 129    Garantias
   Artigo 130    Reclamação das matrizes
   Artigo 131    Competência e prazo para apreciar as reclamações
   Artigo 132    Forma das reclamações
   Artigo 133    Conteúdo das reclamações
   Artigo 134    Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação
   Artigo 135    Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal
   Capítulo XV    Disposições diversas
   Artigo 136    Serviço de finanças competente
   Artigo 137    Juros indemnizatórios
   Artigo 138    Actualização periódica
   Artigo 139.º
   Comunicação às câmaras municipais dos resultados da avaliação directa dos prédios urbanos  (Aditado pelo artigo 94.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

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