Matrizes prediais Artigo 12º Conceito de matrizes prediais
1 - As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. 2 - Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana. 3 - Cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente é considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discrimina também o respectivo valor patrimonial tributário. 4 - As matrizes são actualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro. 5 - As inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade.