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SECÇÃO II

Da propriedade urbana

Artigo 60º
Organismos de coordenação de avaliação

1 - Os organismos de coordenação de avaliação de prédios urbanos são:
a) A Direcção-Geral dos Impostos.
b) A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU);

2 - A CNAPU funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo.


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