Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

Seguinte 
 
Anterior 
 

Artigo 39.º

Valor base dos prédios

(Epígrafe alterada pela Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro)

1 - O valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % daquele valor. (Redação da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro)
2 - O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.(Redação dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)


Versão até:
→ dezembro de 2020
→ dezembro de 2006
•••
Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 75-B/2020 - 31/12
Lei n.º 53-B/2006 - 29/12
•••