| |
Diplomas mais recentes com alteração ao EBF |
|
Prorrogação de disposições do EBF (prevista na Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) |
|
Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04 com reflexo no EBF |
| |
Redacção anterior à republicação pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06 |
| |
Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior |
|
Legislação complementar |
| |
|
|
Redacção em vigor |
| |
|
| Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07 |
| Artigo 1.º |
Aprovação e entrada em vigor |
| Artigo 2 .º |
Regime transitório geral |
| Artigo 3 .º |
Procedimentos no regime transitório |
| Artigo 4 .º |
Obrigações emitidas em 1989 |
| Artigo 5 .º |
Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença |
| Artigo 6 .º |
Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta |
| Artigo 7 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989 |
| Artigo 8 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989 |
| Artigo 9.º |
Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial |
| Artigo 10 .º |
Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo |
| Artigo 11 .º |
Alterações ao Código do IRS |
| Artigo 12 .º |
Alterações ao Código do IRC |
| Artigo 13 .º |
Regulamentação do Estatuto |
| |
| Decreto-Lei n.º 198/2001 - 3/07 |
| Artigo 1 .º |
Objecto |
| Artigo 2 .º |
Remissões |
| Artigo 3 .º |
Disposição transitória |
| Artigo 4 .º |
Revogação |
|
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
|
| PARTE I |
Princípios gerais |
| Artigo 1.º |
Âmbito de aplicação |
| Artigo 2.º |
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo |
| Artigo 3.º |
Caducidade dos benefícios fiscais |
| Artigo 4 .º |
Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais |
| Artigo 5.º |
Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento |
| Artigo 6.º |
Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência |
| Artigo 7.º |
Fiscalização |
| Artigo 8.º |
Medidas impeditivas, suspensivas ou extintivas de benefícios fiscais |
| Artigo 9.º |
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais |
| Artigo 10.º |
Interpretação e integração das lacunas da lei |
| Artigo 11.º |
Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais |
| Artigo 12.º |
Constituição do direito aos benefícios fiscais |
| Artigo 13.º |
Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais |
| Artigo 14.º |
Extinção dos benefícios fiscais |
| Artigo 15.º |
Transmissão dos benefícios fiscais |
| Artigo 15.º-A |
Divulgação da utilização de benefícios fiscais |
| |
|
| PARTE II |
Benefícios fiscais com carácter estrutural |
| CAPÍTULO I |
Benefícios fiscais de natureza social |
| Artigo 16.º |
Fundos de pensões e equiparáveis |
| Artigo 17.º |
Regime público de capitalização |
| Artigo 18.º |
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social |
| Artigo 19.º |
Criação de emprego |
| |
|
| CAPÍTULO II |
Benefícios fiscais à poupança |
| Artigo 20.º |
Conta poupança-reformados |
| Artigo 21.º |
Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma |
| |
|
| CAPÍTULO III |
Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais |
| Artigo 22.º |
Fundos de investimento |
| Artigo 23.º |
Fundos de capital de risco |
| Artigo 24.º |
Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais |
| Artigo 25.º |
Aplicações a prazo |
| Artigo 26.º |
Planos de poupança em acções |
| Artigo 27.º |
Mais-valias realizadas por não residentes |
| Artigo 28.º |
Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
| Artigo 29.º |
Serviços financeiros de entidades públicas |
| Artigo 30.º |
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
| Artigo 31.º |
Depósitos de instituições de crédito não residentes |
| Artigo 32.º |
Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) |
| Artigo 32.º-A |
Sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR) |
| |
|
| CAPÍTULO IV |
Benefícios fiscais às zonas francas |
| Artigo 33.º |
Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria |
| Artigo 34.º |
Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria |
| Artigo 35.º |
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 |
| Artigo 36.º |
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007 |
| |
|
| CAPÍTULO V |
Benefícios fiscais relativos a relações internacionais |
| Artigo 37.º |
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais |
| Artigo 38.º |
Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz |
| Artigo 39.º |
Acordos e relações de cooperação |
| Artigo 40.º |
Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO |
| |
|
| CAPÍTULO VI |
Benefícios fiscais ao investimento produtivo |
| Artigo 41.º |
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual |
| Artigo 42.º |
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste. |
| Artigo 43.º |
Benefícios fiscais relativos à interioridade |
| |
|
| CAPÍTULO VII |
Benefícios fiscais relativos a bens imóveis |
| Artigo 44.º |
Isenções |
| Artigo 45.º |
Prédios urbanos objecto de reabilitação |
| Artigo 46.º |
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação |
| Artigo 47.º |
Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística |
| Artigo 48.º |
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos |
| Artigo 49 .º |
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma |
| Artigo 50.º |
Parques de estacionamento subterrâneos |
| |
|
| CAPÍTULO VIII |
Outros benefícios fiscais |
| Artigo 51.º |
Empresas armadoras da marinha mercante nacional |
| Artigo 52.º |
Comissões vitivinícolas regionais |
| Artigo 53.º |
Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos |
| Artigo 54.º |
Colectividades desportivas, de cultura e recreio |
| Artigo 55.º |
Associações e confederações |
| Artigo 56.º |
Estabelecimentos de ensino particular |
| Artigo 57.º |
Sociedades ou associações científicas internacionais |
| Artigo 58.º |
Propriedade intelectual |
| Artigo 59.º |
Baldios e comunidades locais |
| |
|
| CAPÍTULO IX |
Benefícios fiscais à reestruturação empresarial |
| Artigo 60.º |
Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação |
| |
|
| CAPÍTULO X |
Benefícios fiscais relativos ao mecenato |
| Artigo 61.º |
Noção de donativo |
| Artigo 62.º |
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas |
| Artigo 62.º-A |
Mecenato científico |
| Artigo 63.º |
Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares |
| Artigo 64.º |
Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
| Artigo 65.º |
Mecenato para a sociedade de informação |
| Artigo 66.º |
Obrigações acessórias das entidades beneficiárias |
| |
|
| CAPÍTULO XI |
Benefícios às cooperativas |
| Artigo 66.º-A |
Cooperativas |
|
|
| CAPÍTULO XII |
Benefícios pela exigência de fatura |
| Artigo 66.º-B |
Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura |
|
|
| PARTE III |
Benefícios fiscais com carácter temporário |
| Artigo 67.º |
Acções adquiridas no âmbito das privatizações |
| Artigo 68.º |
Aquisição de computadores |
| Artigo 69.º |
Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) |
| Artigo 70.º |
Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
| Artigo 71.º |
Incentivos à reabilitação urbana |
| Artigo 72.º |
Pequenos investidores |
| Artigo 73.º |
Equipamentos de energias renováveis |
| Artigo 74.º |
Seguros de saúde |
|
|
|
|
Legislação complementar |
|
Regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH) |
|
Regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 – RFAI 2009 |
|
Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana (revogado pelo artigo 101.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) |
|
Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro) |