Benefícios fiscais à poupança Artigo 20.º Conta poupança-reformados
Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados, constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse (euro) 10 500. (Corresponde ao artigo 19.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06)