| Diplomas
mais recentes com alteração ao EBF |
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Prorrogação de disposições do EBF (prevista na Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) |
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Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04 com reflexo no EBF |
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Redacção anterior à republicação pelo Decreto-Lei n.º
108/2008, de 26/06 |
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Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior |
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Legislação complementar |
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Redacção em vigor |
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Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07 |
Artigo 1.º |
Aprovação e entrada em vigor |
Artigo 2 .º |
Regime transitório geral |
Artigo 3 .º |
Procedimentos no regime transitório |
Artigo 4 .º |
Obrigações emitidas em 1989 |
Artigo 5 .º |
Obrigações - imposto sobre as sucessões e doações por avença |
Artigo 6 .º |
Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta |
Artigo 7 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989 |
Artigo 8 .º |
Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989 |
Artigo 9.º |
Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial |
Artigo 10 .º |
Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo |
Artigo 11 .º |
Alterações ao Código do IRS |
Artigo 12 .º |
Alterações ao Código do IRC |
Artigo 13 .º |
Regulamentação do Estatuto |
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Decreto-Lei n.º 198/2001 - 3/07 |
Artigo 1 .º |
Objecto |
Artigo 2 .º |
Remissões |
Artigo 3 .º |
Disposição transitória |
Artigo 4 .º |
Revogação |
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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PARTE I |
Princípios gerais |
Artigo 1.º |
Âmbito de aplicação |
Artigo 2.º | Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo |
Artigo 3.º | Caducidade dos benefícios fiscais |
Artigo 4 .º | Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais |
Artigo 5.º | Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento |
Artigo 6.º | Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência |
Artigo 7.º | Fiscalização |
Artigo 8.º | Medidas impeditivas, suspensivas ou extintivas de benefícios fiscais |
Artigo 9.º | Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais |
Artigo 10.º | Interpretação e integração das lacunas da lei |
Artigo 11.º | Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais |
Artigo 12.º | Constituição do direito aos benefícios fiscais |
Artigo 13.º | Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais |
Artigo 14.º | Extinção dos benefícios fiscais |
Artigo 15.º | Transmissão dos benefícios fiscais |
Artigo 15.º-A | Divulgação da utilização de benefícios fiscais |
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PARTE II |
Benefícios fiscais com carácter estrutural |
CAPÍTULO I |
Benefícios fiscais de natureza social |
Artigo 16.º | Fundos de pensões e equiparáveis |
Artigo 17.º | Regime público de capitalização |
Artigo 18.º | Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social |
Artigo 19.º | Criação de emprego (Revogado) |
Artigo 19.º-A |
Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social |
Artigo 19.º-B |
Incentivo fiscal à valorização salarial |
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CAPÍTULO II |
Benefícios fiscais à poupança |
Artigo 20.º | Conta poupança-reformados |
Artigo 20.º-A | Incentivo à poupança de longo prazo |
Artigo 21.º | Produtos individuais de reforma
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CAPÍTULO III |
Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais |
Artigo 22.º | Organismos de Investimento Coletivo |
Artigo 22.º-A | Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantes |
Artigo 23.º | Organismos de investimento alternativo de capital de risco e de créditos
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Artigo 24.º | Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
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Artigo 24.º-A
| Organismos de investimento coletivo de apoio ao arrendamento
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Artigo 25.º | Aplicações a prazo |
Artigo 26.º | Planos de poupança em acções (Revogado) |
Artigo 27.º | Mais-valias realizadas por não residentes |
Artigo 28.º | Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados |
Artigo 29.º | Serviços financeiros de entidades públicas |
Artigo 30.º | Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes |
Artigo 31.º | Depósitos de instituições de crédito não residentes |
Artigo 32.º | Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) |
Artigo 32.º-A | Sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR) |
Artigo 32.º-B | Regime fiscal dos empréstimos externos |
Artigo 32.º-C | Operações de reporte com instituições financeiras não residentes |
Artigo 32.º-D | Operações de reporte
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Artigo 32.º-E
| Incentivo à negociação em mercado regulamentado
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CAPÍTULO IV |
Benefícios fiscais às zonas francas |
Artigo 33.º | Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria |
Artigo 34.º | Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria |
Artigo 35.º | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003 |
Artigo 36.º | Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007 |
Artigo 36.º-A |
Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 |
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CAPÍTULO V |
Benefícios fiscais relativos a relações internacionais |
Artigo 37.º | Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais |
Artigo 38.º | Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz |
Artigo 39.º | Acordos e relações de cooperação |
Artigo 39.º-A | Trabalhadores deslocados no estrangeiro |
Artigo 40.º | Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO |
Artigo 40.º-A | Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes |
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CAPÍTULO VI |
Benefícios fiscais à capitalização das empresas |
Artigo 41.º |
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (Revogado) |
Artigo 41.º-A |
Remuneração convencional do capital social (Revogado) |
Artigo 41.º-B |
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
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Artigo 42.º |
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste. (Revogado) |
Artigo 43.º |
Benefícios fiscais relativos à interioridade (Revogado) |
Artigo 43.º-A |
Programa Semente |
Artigo 43.º-B | Incentivos à recapitalização das empresas |
Artigo 43.º-C | Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups
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Artigo 43.º-D |
Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas |
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CAPÍTULO VII |
Benefícios fiscais relativos a bens imóveis |
Artigo 44.º | Isenções |
Artigo 44.º-A | Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis |
Artigo 44.º-B | Outros benefícios com caráter ambiental atribuídos a imóveis |
Artigo 45.º | Prédios urbanos objecto de reabilitação
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Artigo 45.º-A
| Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
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Artigo 46.º | Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação |
Artigo 46.º-A | Arrendamentos para habitação celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano |
Artigo 47.º | Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística (Revogado) |
Artigo 48.º | Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos (Revogado) |
Artigo 49 .º | Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma (Revogado) |
Artigo 50.º | Parques de estacionamento subterrâneos (Revogado) |
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CAPÍTULO VIII |
Outros benefícios fiscais |
Artigo 51.º | Empresas armadoras da marinha mercante nacional |
Artigo 52.º | Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas |
Artigo 53.º | Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos |
Artigo 54.º | Colectividades desportivas, de cultura e recreio |
Artigo 55.º | Associações e confederações |
Artigo 56.º | Estabelecimentos de ensino particular |
Artigo 57.º | Sociedades ou associações científicas internacionais |
Artigo 58.º | Propriedade intelectual |
Artigo 58.º-A | Incentivo fiscal à investigação científica e inovação |
Artigo 59.º | Baldios |
Artigo 59.º-A | Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
Artigo 59.º-B | Despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing |
Artigo 59.º-C | Despesas com frotas de velocípedes |
Artigo 59.º-D | Incentivos fiscais à atividade silvícola |
Artigo 59.º-E | Despesas com certificação biológica de explorações |
Artigo 59.º-F | Incentivo fiscal à produção cinematográfica |
Artigo 59.º-G | Entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal |
Artigo 59.º-H | Produção cinematográfica e audiovisual |
Artigo 59.º-I |
Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história |
Artigo 59.º-J |
Embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas |
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CAPÍTULO IX |
Benefícios fiscais à reestruturação empresarial |
Artigo 60.º | Reorganização de entidades em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação |
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CAPÍTULO X |
Benefícios fiscais relativos ao mecenato |
Artigo 61.º | Noção de donativo |
Artigo 62.º | Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas |
Artigo 62.º-A | Mecenato científico |
Artigo 62.º-B | Mecenato cultural |
Artigo 63.º | Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares |
Artigo 64.º | Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito |
Artigo 65.º | Mecenato para a sociedade de informação |
Artigo 66.º | Obrigações acessórias das entidades beneficiárias |
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CAPÍTULO XI |
Benefícios às cooperativas |
Artigo 66.º-A |
Cooperativas |
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CAPÍTULO XII |
Benefícios pela exigência de fatura |
Artigo 66.º-B |
Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura (Revogado) |
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CAPÍTULO XIII |
Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas (Revogado) |
Artigo 66.º-C |
Objeto (Revogado) |
Artigo 66.º-D |
Âmbito de aplicação subjetiva (Revogado) |
Artigo 66.º-E |
Dedução por lucros retidos e reinvestidos (Revogado) |
Artigo 66.º-F |
Ativos elegíveis (Revogado) |
Artigo 66.º-G |
Não cumulação (Revogado) |
Artigo 66.º-H |
Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos (Revogado) |
Artigo 66.º-I |
Outras obrigações acessórias (Revogado) |
Artigo 66.º-J |
Resultado da liquidação (Revogado) |
Artigo 66.º-K |
Norma sancionatória (Revogado) |
Artigo 66.º-L |
Lucros reinvestidos no exercício de 2014 (Revogado) |
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PARTE III |
Benefícios fiscais com carácter temporário |
Artigo 67.º | Acções adquiridas no âmbito das privatizações |
Artigo 68.º | Aquisição de computadores |
Artigo 69.º | Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE) |
Artigo 70.º | Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias |
Artigo 71.º | Incentivos à reabilitação urbana
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Artigo 71.º-A
| Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
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Artigo 72.º | Pequenos investidores |
Artigo 73.º | Equipamentos de energias renováveis |
Artigo 74.º | Seguros de saúde (Revogado)
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Artigo 74.º-A
| Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
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Legislação complementar |
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Regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH) |
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Regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 – RFAI 2009
(vigorou até 31/12/2012) |
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Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana (revogado pelo artigo 101.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) |
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Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, republicado pelo DL n.º 82/2013 - 17/06) |